Nesta segunda-feira (14), a Procuradoria-Geral da República protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais na Ação Penal nº 2668, que apura a responsabilidade penal de indivíduos acusados de participar de atos voltados contra o Estado Democrático de Direito. Trata-se da primeira das cinco ações penais relativas aos eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes da República foram atacadas em Brasília.
No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, destacou que a acusação se fundamenta em vasto conjunto probatório, incluindo manuscritos, arquivos digitais, trocas de mensagens e planilhas, os quais demonstrariam a existência de uma trama conspiratória voltada à desestabilização das instituições democráticas.
De acordo com o chefe do Ministério Público Federal, os depoimentos e demais elementos colhidos ao longo da instrução processual evidenciam o envolvimento dos réus em organização criminosa estruturada com o objetivo de obstruir o regular funcionamento dos Poderes da República, promover a deposição de governo legitimamente constituído e destruir patrimônio público. Nas palavras do procurador-geral:
“A denúncia, por isso mesmo, não pode ser analisada como narrativa de fatos isolados, mas, antes, há de ser contemplada como relato de uma sequência significativa de ações voltadas para finalidade malsã, aptas, na soma em que se integram, para provocar o resultado que a legislação penal pune”.
A Ação Penal nº 2668 concentra-se no chamado “núcleo decisório” das ações antidemocráticas, responsável por supostamente arquitetar as iniciativas que visavam à manutenção autoritária no poder por meio de ruptura violenta da ordem constitucional.
Com a comprovação da atuação dos denunciados, o Ministério Público Federal pleiteia a condenação pelos seguintes delitos:
- Organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§ 2º, 3º e 4º, II, da Lei nº 12.850/2013);
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);
- Golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal);
- Dano qualificado, praticado com violência ou grave ameaça, contra o patrimônio da União, com expressivo prejuízo (art. 163, parágrafo único, incisos I, III e IV, do Código Penal);
- Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, inciso I, da Lei nº 9.605/1998).
Além da responsabilização penal dos denunciados — Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto —, a Procuradoria-Geral requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
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