O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo, concedeu liminar que garante ao estudante João Paulo Ferreira Grillo o direito a se matricular no curso de odontologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Filho de pai militar transferido de Brasília para o Rio, Grillo tenta obter na Justiça o direito de se matricular de forma definitiva na universidade fluminense.
O estudante teve sua matrícula negada pela Uerj e, em razão disso, ajuizou ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou seu pedido. Grillo é aluno da Universidade Católica de Brasília (UCB), instituição de ensino particular. A decisão da Corte fluminense baseou-se no argumento de que, em casos como o do estudante, as Leis 9.394/96 e 9.536/97 não autorizam a transferência de universidade privada para pública.
Inconformado com a decisão, o estudante interpôs recurso especial que foi admitido pelo TJRJ e, portanto, agora deverá ser apreciado pelo STJ, que decidirá o mérito da questão. Como os recursos especiais não têm efeito suspensivo, ou seja, não suspendem os efeitos das decisões proferidas pelas instâncias ordinárias, ele ajuizou no STJ a medida cautelar com pedido de liminar para garantir, de maneira mais rápida, o direito de se matricular na Uerj.
Ao decidir a questão, o ministro Sálvio de Figueiredo afirmou estarem nítidos os requisitos que autorizam a concessão da medida liminar: fumus boni iuris e periculum in mora. Ponderou que o próprio TJRJ asseverou que a questão está pacificada pela jurisprudência do STJ. Finalmente, o ministro observou que a negativa do pedido de matrícula antes do julgamento final do processo poderia gerar danos irreparáveis para o estudante, que perderia semestres e até anos letivos.