O Congresso Nacional reuniu-se hoje, em sessão solene realizada no Plenário Ulysses Guimarães, para promulgar a Emenda Constitucional 45/04, que modifica a estrutura do Poder Judiciário. O texto, que inclui as principais inovações da Reforma do Judiciário, teve origem na Proposta de Emenda à Constituição 29/00, aprovada pelo Senado no último dia 17 de novembro.
Segundo o presidente da Câmara, João Paulo Cunha, a emenda não foi obra apenas dos parlamentares, mas de toda a sociedade brasileira. Já o presidente do Senado, José Sarney, disse que a Reforma redesenha o Estado brasileiro, garantindo modernidade e mais força à democracia. Para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, o texto fortalece os julgamentos nos estados e beneficia a população com a redução da morosidade dos processos.
Também compareceram à solenidade o vice-presidente da República, José Alencar; o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos; além de parlamentares, presidentes de tribunais superiores e juízes de diversos estados.
Efeito vinculante
Uma das inovações da emenda é a instituição do efeito vinculante para ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Com isso, fica proibida a apresentação de recurso em casos semelhantes àqueles que, já tendo sido julgados pelo STF, obtiveram a concordância de pelo menos 2/3 dos integrantes daquela Corte. “O novo instituto, fruto de intenso debate, com diversos exemplos encontrados no Direito Comparado, permitirá ao Tribunal centrar sua atuação nos casos de maior interesse para a vida nacional, proporcionando rápido e eficaz julgamento de temas que mereçam a mais pronta e ponderada solução”, explicou o deputado João Paulo.
Outro item da Reforma é o controle externo do Judiciário, por meio do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. O texto inclui ainda a chamada quarentena, que proíbe juízes e integrantes do Ministério Público de exercerem a advocacia no juízo ou tribunal que integravam, pelo prazo de três anos após o afastamento.
Fim das férias forenses
Além disso, a emenda acaba com as férias coletivas do Poder Judiciário. “A atividade jurisdicional passa a ser ininterrupta, vedando-se férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau”, disse João Paulo. “Exige-se também que o número de juízes nas diversas unidades jurisdicionais do País seja proporcional à efetiva demanda, assim como a produtividade, que passa a ser critério para promoção dos magistrados”.
O deputado destacou ainda a democratização do acesso à Justiça através da criação da Justiça Itinerante na União e nos estados; e das novas câmaras regionais dos tribunais da Justiça Federal comum, do Trabalho e dos estados. “Assegura-se ainda a autonomia funcional e administrativa das defensorias públicas estaduais, em cumprimento ao direito de acesso à Justiça garantido pela Constituição”, acrescentou.