O governador Tarcísio de Freitas vetou o Projeto de Lei nº 511/2020, aprovado no final do ano passado pela Assembleia Legislativa, que reduziria a alíquota do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O veto foi publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De iniciativa parlamentar, a medida alteraria a alíquota do ITCMD, atualmente fixada em 4%, para 0,5% nas doações e 1% nas transmissões “causa mortis”. No entanto, além da renúncia de receita de R$ 4 bilhões anuais, que geraria forte impacto financeiro, a alteração acarretaria descumprimento de normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Qualquer proposição que aborde renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, tanto para o ano em que a medida for tomada quanto para os dois exercícios seguintes – o que não foi feito por ocasião das discussões e aprovação do projeto na Alesp.
Além disso, A LRF exige que a renúncia de receita esteja prevista na Lei Orçamentária Anual ou que sejam implementadas medidas compensatórias, fatores que não se verificam no presente caso.
Governo de SP veta projeto que previa redução de imposto sobre herança
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