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Sem leis de trânsito?

O governador do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, entrou hoje (14/12) no Supremo Tribunal Federal com duas ações diretas de inconstitucionalidade (2372 e 2374) para suspender leis da Assembléia Legislativa do estado, relativas a trânsito. Na primeira ação, o governador capixaba pede a suspensão da lei (5.838/99) que obriga o Detran a avisar os motoristas sobre o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação com um prazo de 30 dias de antecedência. Já na segunda ação, o governador questiona a lei (5.839) que só permite a cobrança de multas de trânsito por parte do Detran e DER, após a notificação via correios. O governador José Ignácio Ferreira alega que as leis ferem o artigo 22 da Constituição que reserva à União a competência para legislar sobre matérias de trânsito.

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