Tribunal de Justiça do RS concedeu habeas corpus e prisão não será cumprida de imediato, como queria o juiz. Sócios da boate tiveram penas mais altas.
Os quatro réus da boate Kiss foram condenados nesta sexta-feira por homicídio. No décimo dia de julgamento, os juradores concordaram com o pedido do Ministério Público de que os réus assumiram o risco de cometer uma tragédia, o chamado dolo eventual.
Elissandro Spohr, o Kiko, um dos sócios da boate, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão. Mauro Hoffmann, outro sócio, a 19 anos e seis meses. Os dois integrantes da banda, Marcelo dos Santos e Luciano Bonilha, a 18 anos cada um.
Porém, um habeas corpus preventivo concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, apresentado ao juiz Orlando Faccini Neto ao fim da leitura da sentença, garantiu que todos permaneçam em liberdade. Faccini Neto havia determinado o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado, mas diante do habeas corpus liberou os réus.
Segundo o juiz, culpabilidade dos réus é elevada, mesmo se tratando de dolo eventual. Faccini Neto disse que quem por um minuto se colocar no momento dos fatos, com gritos e escuridão, estará diante do horror. Segundo ele, é desfavorável aos réus o comportamento que tiveram após o incêndio, já que muitas das vitimas morreram depois de voltar para salvar da morte quem ainda estava dentro da boate – algo que os acusados não fizeram.
Um incêndio durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira em janeiro de 2013 causou a morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos.
Foram condenados os ex-sócios Elissandro Sphor e Mauro Londeiro Hoffmann; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira; Luciano Bonilha, auxiliar da banda Gurizada Fandangueira Marcelo
O juiz Orlando Facchini Neto disse que o dolo eventual foi intenso, e que isso deve se refletir na pena.
— No caso de perda de entes, a pena deve comunicar o grau de respeito às familias da vítima que lhe devota o Estado — afirmou o juiz.
O resultado foi lido no fim da tarde, depois que os jurados, seis homens e uma mulher, se reuniram por 1h30 para deliberar sobre a sentença.
Em dez dias, o júri do caso que ficou marcado como “tragédia de Santa Maria” teve momentos marcantes, com choro de sobreviventes, resignação de réus a uma eventual condenação e a rememoração do incêndio que deixou 242 mortos e 636 feridos em janeiro de 2013.
O Caso
Em 27 de janeiro de 2013 a Boate Kiss sediou a festa universitária denominada “Agromerados”. No palco, se apresentava a Banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico, atingindo parte do teto do prédio, que pegou fogo.
O incêndio, que se alastrou rapidamente, causou a morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos. As responsabilidades são apuradas em seis processos judiciais. O principal tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca, foi dividido e originou outros dois (falso testemunho e fraude processual).
No processo criminal, os empresários e sócios da Boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha Leão, respondem por homicídio simples (242 vezes consumado, pelo número de mortos; e 636 vezes tentado, número de feridos). Eles serão julgados por um Conselho de Sentença, no Tribunal do Júri, no dia 1º de dezembro de 2021, no plenário das Varas do Júri da Comarca de Porto Alegre, junto ao Foro Criminal.
Foi concedido o desaforamento (transferência de julgamento para outra comarca) a três réus – Elissandro, Mauro e Marcelo – para serem julgados em uma Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre. Luciano foi o único que não manifestou interesse na troca, mas, através de um Pedido de Desaforamento do Ministério Público, o TJRS determinou que ele se juntasse aos outros, em um julgamento único, na Capital.
Passando a tramitar em Porto Alegre, o processo ganhou o número 001/2.20.0047171-0.