A Justiça do Rio de Janeiro terá que analisar o pedido dos comerciantes e industriais do bairro carioca de São Cristóvão para que o Estado seja condenado a compor os prejuízos que tiveram com a construção da Linha Vermelha, em 1992. Decisão unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou os julgamentos do Judiciário daquele Estado, para que seja apreciado o pedido, o que não havia sido feito.
A Associação Industrial e Comercial de São Cristóvão – Assinco recorreu à Justiça porque, com a construção, em ritmo febril, da primeira etapa da chamada “Linha Vermelha”, obra que ligou a Zona Sul ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro e de imperiosa necessidade para a realização da ECO-92 – Conferência Internacional do Meio Ambiente, as atividades comerciais e industriais do bairro ficaram praticamente paralisadas por cerca de um ano, em razão das ruas terem sido transformadas em canteiro de obras. A interdição das principais ruas de acesso ao bairro e o fechamento total de outras ruas e avenidas vitais para o comércio e a indústria da localidade fizeram com que seus associados sofressem graves prejuízos.
Na impossibilidade de pagar aos prejudicados a indenização por perdas e danos sofridos, o Estado determinou que o Banerj fizesse um empréstimo de urgência às empresas, em montante variável estabelecido pelo Governo estadual, o que, argumentam, representou um adiamento e a pré-fixação das perdas e danos sofridos por aquelas empresas. A providência, segundo a associação, “não apenas evitou a falência de várias firmas, o esvaziamento econômico do Rio de Janeiro, o desemprego em massa que se seguiria e a perda de substancial de arrecadação tributária, como evitou embargos judiciais à obra”.
Desse modo, a Assinco celebrou com o Banerj um Protocolo de Intenções para a obtenção dos empréstimos e o Poder Executivo fluminense enviou à Assembléia Legislativa um projeto de Lei, transformado posteriormente na Lei estadual 2139/93, autorizando, expressamente, o Executivo estadual a reparar os prejuízos sofridos por aqueles contribuintes, mediante reembolso e composição com o Banerj dos correspondentes débitos e encargos assumidos pelos contribuintes baseado no Protocolo de Intenções de 31/12/1991, assinado entre o banco e a associação. Tais medidas permitiram aos empresários atingidos pelas obras superar as dificuldades e retornar às atividades normais. No entanto, a lei foi revogada por outra e o Banerj cobrou os empréstimos. O que levou a questão à Justiça, pois a associação sustenta que, por ser o pagamento obrigação do Estado, nada deve ser cobrado pelo banco, devendo o Estado seja condenado a ressarcir-lhes o prejuízo.
Na primeira instância, “apesar de terem sido denegados mandado de segurança e agravo de instrumento” propostos pelo Banerj, a ação foi julgada improcedente e a Assinco foi excluída da questão, sob o entendimento de não ter legitimidade para propô-la. Em segundo grau, a associação foi reincluída, mas a improcedência foi mantida. Os comerciantes e industriais de São Cristóvão, recorreram ao STJ, porque o pedido de condenação do Estado do Rio de Janeiro não foi analisado em nenhum dos julgamentos.
No STJ, o relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, entendeu que o julgamento realmente se encontra pendente por não ter sido apreciada a questão do Estado, pois “tanto a sentença quanto o Acórdão limitaram-se em afirmar a impossibilidade de cassar ao banco réu o direito de cobrar o dinheiro que havia entregue aos comerciantes e industriais de São Cristóvão”. Diante disso, determinou que o processo retornasse ao tribunal de origem para que o julgamento se completasse.
&Processo: RESP 259058