O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, concedeu liminar para revogar a internação imposta às menores J. e C., atualmente recolhidas na Febem (Fundação do Bem-Estar do Menor) de São Paulo. Elas foram condenadas por tráfico de drogas na cidade de Ribeirão Preto (SP). Naves acolheu a tese da defesa das menores entendendo que a medida de internação não está prevista no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o caso de tráfico de drogas. O ministro, no entanto, deixou “a critério do Juízo de primeiro grau (que condenou as menores) a imposição de medida mais branda”.
Para o presidente do STJ, no caso em questão, estão presentes “os pressupostos autorizadores da medida urgente, tanto mais quanto a tese sustentada pelo impetrante (advogado das menores) está, em princípio, em consonância com a jurisprudência desta Corte”.
As menores foram flagradas por policiais, no dia 23 de setembro do ano passado, quando viajavam para a cidade de Ribeirão Preto, interior do Estado de São Paulo, para a aquisição de entorpecentes. Segundo os policiais, as menores teriam a intenção de comercializar a droga.
O Juízo de primeiro grau condenou as acusadas à internação por prazo indeterminado. Com a decisão, a defesa das menores entrou com um habeas-corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O advogado afirmou que as menores teriam apenas a intenção de consumir as drogas, e não de comercializar, como apontado pelos policiais.
Além disso, segundo o advogado, “mesmo que as pacientes fossem traficantes de entorpecentes, não poderiam ser condenadas à medida sócio-educativa de internação” por falta de previsão no ECA. O advogado das menores apresentou no pedido de habeas-corpus vários precedentes do STJ no mesmo sentido de sua defesa.