A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, manteve Acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que negou à empresa Killing S.A Tintas e Solventes o direito a créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre materiais não utilizados diretamente no processo de industrialização e comercialização de seus produtos. Ao julgar no último dia 14, o recurso extraordinário (195.894), os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que entendeu que não houve ofensa ao princípio da não-cumulatividade previsto no artigo 155, parágrafo segundo, da Constituição, uma vez que os materiais, embora utilizados na indústria, não integram a produção de forma a compor o produto final comercializado. A 2ª Turma negou o direito a crédito do ICMS incidente sobre materiais não utilizados na industrialização e comercialização de peças de reposição de máquinas, aparelhos e equipamentos industrias e materiais para manutenção dos veículos da frota utilizados para o transporte de mercadorioas a clientes e fornecedores da Killing S/A.
STF nega direito a créditos do ICMS a empresa gaúcha
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