A Losango Promotora de Vendas Ltda, instituição financeira, terá que indenizar a dona de casa Ângela Maria Moraes e o construtor autônomo Clóvis Salmoria, ambos de Santa Catarina, inscritos pela empresa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por erro cometido pela própria Losango. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. A ministra Nancy Andrighi, relatora dos agravos (tipo de recurso) da Losango, manteve as decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, favoráveis aos dois clientes. Nos votos que negaram os dois recursos, Nancy Andrighi enfatizou ainda trechos dos julgamentos do TJ/SC afirmando que a fixação das indenizações “deve ter como meta desestimular a prática de reiterados desrespeitos”, como a cobrança de parcelas já quitadas e a inscrição indevida dos nomes dos clientes no SPC, erros cometidos pela Losango.
A dona de casa Ângela Maria Moraes, de São José (SC), entrou com uma ação cobrando da Losango Promotora de Venda Ltda uma indenização por danos morais. Ângela Moraes comprou, no dia 6 de setembro de 1997, uma bicicleta ergométrica com financiamento da Losango dando R$ 59,63 como entrada e dividindo o restante em mais cinco prestações de igual valor, todas com vencimento no dia 6 de cada mês.
De acordo com a dona de casa, todas as prestações foram quitadas sem atraso. Porém, sem qualquer motivo, a instituição financeira enviou uma série de cartas-cobrança para a cliente afirmando que uma das parcelas estaria em atraso. Segundo Ângela Moraes, ela ainda entrou em contato com a Losango, ocasião em que foi informada “para desconsiderar tal notificação, pois em seu cadastro não constava como inadimplente”. Apesar disso, em agosto de 1998, a empresa registrou o nome de Ângela Moraes no SPC.
O construtor autônomo Clóvis Salmoria passou por situação semelhante à de Ângela Moraes. Apesar de ter atrasado o pagamento de algumas parcelas do financiamento feito com a Losango para a compra de um furador marca Fernat, Salmoria saldou o empréstimo de R$ 85,61 – com uma entrada de R$ 29,00 e mais duas prestações de R$ 34,98. Tempos depois, ao tentar adquirir um videocassete em uma loja de eletrodomésticos, o construtor foi surpreendido pela informação de que seu nome estaria negativado no SPC, inscrição feita pela Losango. Indignado com a atitude da financeira, Clóvia Salmoria também entrou com uma ação exigindo da Losango uma indenização por danos morais.
As duas ações foram acolhidas pela primeira instância. As sentenças determinaram uma indenização de 60 salários mínimos para Ângela Moraes, e R$ 874,50 (25 vezes o valor do empréstimo) para Clóvis Salmoria. A Losango apelou contra a decisão favorável à Ângela Moraes afirmando que não poderia ser penalizada por causa de um erro de digitação, uma falha involuntária em seu sistema, que não teria registrado a quitação de uma das parcelas do empréstimo da dona de casa. O TJ-SC rejeitou o apelo mantendo a sentença.
O TJ/SC também julgou o apelo de Clóvis Salmoria questionando o valor da indenização determinada pela sentença. Este apelo, ao contrário do processo da Losango contra Ângela Moraes, foi acolhido parcialmente. O TJ aumentou a indenização a ser paga pela instituição financeira ao construtor para 100 salários mínimos. Para o TJ, a quantia determinada pelo Juízo de primeiro grau estaria muito aquém do pedido em “descompasso entre a fragilidade do apelante (construtor) e o poderio econômico da apelada (Losango)”.
Inconformada, a Losango recorreu ao STJ discutindo as duas decisões de segundo grau. No recurso contra Ângela Moraes, a instituição financeira discutiu o valor da indenização. Com relação a Clóvis Salmoria, além de discutir a quantia determinada por danos morais, a Losango também reiterou a afirmação de que o devedor é que teria “o ônus de promover a baixa do seu nome no cadastro de inadimplentes”.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não autorizou a subida dos dois recursos ao STJ. Com isso, a Losango entrou com agravos, no STJ, tentando forçar a subida dos recursos. A ministra Nancy Andrighi rejeitou os agravos destacando que a modificação dos valores das indenizações somente seria possível, em recurso especial, se as quantias fossem consideradas irrisórias ou exageradas, o que não teria ocorrido tanto no julgamento que determinou a indenização à Ângela Moraes como no processo de Clóvis Salmoria.
A Losango, então, entrou com outros agravos discutindo as decisões da ministra Nancy Andrighi. Os novos recursos também foram negados pela relatora em voto seguido pelos demais integrantes da Terceira Turma. A ministra ressaltou ser “inviável a discordância” da indenização de 60 salários mínimos à Ângela Moraes. Com relação ao processo contra Clóvis Salmoria, Nancy Andrighi também manteve a decisão entendendo que “não há que se falar em exagero” na indenização para o construtor.
Nancy Andrighi lembrou ainda vários julgamentos do STJ no mesmo sentido decidindo que “o valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais ocorre, em sede de recurso especial, quando o valor fixado destoa daqueles fixados em outros precedentes deste Tribunal (STJ), ou revela-se exagerado ou irrisório”.