O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) o início do cumprimento das penas impostas aos condenados do chamado Núcleo 1 da Ação Penal sobre a tentativa de golpe de Estado. O grupo é composto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e por ex-integrantes do alto escalão de seu governo, todos condenados por participação na trama que visava subverter a ordem democrática.
Na decisão, Moraes não admitiu os novos embargos de declaração apresentados pelas defesas e declarou o trânsito em julgado das condenações, ou seja, o fim da possibilidade de apresentação de novos recursos. Ao mesmo tempo, pediu ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, a convocação de sessão virtual extraordinária para referendar a medida, sem prejuízo do início imediato da execução das penas.
O ministro também rejeitou os embargos infringentes apresentados por Almir Garnier e Walter Braga Netto. Segundo Moraes, esse tipo de recurso somente é cabível quando há, pelo menos, dois votos absolutórios em julgamentos penais nas Turmas, o que não ocorreu em nenhum dos casos do Núcleo 1. Assim, os pedidos foram considerados processualmente inadequados e de caráter protelatório.
Em 14 de novembro, a Primeira Turma já havia rejeitado, por unanimidade, os primeiros embargos de declaração de Bolsonaro e de outros seis condenados na Ação Penal 2668. Naquela ocasião, o colegiado entendeu que as defesas apenas demonstravam inconformismo com a decisão e reiterou que embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito do julgamento.
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e réu colaborador, foi o primeiro do grupo a ter o início do cumprimento da pena decretado, em 30 de outubro. Condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, ele já responde à pena segundo as condições fixadas pelo STF, em função do acordo de colaboração premiada.
No caso do deputado federal Alexandre Ramagem, o ministro rejeitou os embargos de declaração e, diante do fato de o parlamentar estar foragido no exterior, determinou a expedição de mandado de prisão e sua inclusão no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). Moraes também ordenou que a Câmara dos Deputados seja comunicada sobre a perda de seu mandato. Ramagem foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime inicial fechado.
Para o almirante de esquadra Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, o ministro não conheceu dos embargos infringentes e manteve a condenação a 24 anos de prisão em regime inicial fechado. Ele deverá ser custodiado na Estação Rádio da Marinha em Brasília (DF), em dependência compatível com sua patente.
O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, também teve a situação processual definida após o fim do prazo para novos embargos, sem qualquer manifestação da defesa. Condenado a 24 anos de prisão, ele cumprirá a pena no 19º Batalhão da Polícia Militar, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
O general da reserva Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), teve seus embargos de declaração igualmente não conhecidos. Condenado a 21 anos de prisão em regime inicial fechado, ficará custodiado no Comando Militar do Planalto, em unidade sob responsabilidade do Exército.
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, também deixou transcorrer o prazo para apresentação de novos embargos de declaração sem qualquer petição adicional. Condenado a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado, Bolsonaro cumprirá a pena na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde já se encontra em prisão preventiva.
O general da reserva Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, teve seus embargos de declaração não conhecidos por Moraes. Sentenciado a 19 anos de prisão em regime inicial fechado, ele também ficará custodiado no Comando Militar do Planalto, seguindo as determinações específicas para militares de alta patente.
No caso de Walter Braga Netto, general da reserva, ex-ministro da Defesa e ex-candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022, o ministro não conheceu dos embargos de declaração e dos embargos infringentes, reconhecendo o caráter protelatório dos recursos apresentados. Condenado a 26 anos de prisão em regime inicial fechado, Braga Netto permanecerá recolhido na 1ª Divisão do Exército, na Vila Militar, no Rio de Janeiro.
Com o trânsito em julgado das condenações e o início do cumprimento das penas, o STF encerra a fase recursal do Núcleo 1 da Ação Penal relacionada à tentativa de golpe de Estado, consolidando a responsabilização penal da cúpula política e militar envolvida no episódio.



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