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STF dá prazo de 24 meses para que Congresso legisle sobre proteção de trabalhadores diante da automação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o Congresso Nacional deixou de cumprir seu dever ao não criar uma lei que proteja os trabalhadores urbanos e rurais contra os impactos da automação. A Corte estabeleceu um prazo de 24 meses para que o Legislativo desenvolva essa legislação. A decisão foi tomada na sessão da última quinta-feira (9), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73.

Conforme o artigo 7º da Constituição Federal, os direitos dos trabalhadores, sejam urbanos ou rurais, incluem a proteção contra os efeitos da automação, que deve ser regulamentada por lei. Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que houve uma omissão do Congresso ao não legislar sobre o assunto.

O ministro relator, Luís Roberto Barroso, destacou que a proteção diante da automação é um direito constitucional que impõe ao Poder Legislativo a responsabilidade de criar regras a respeito. Apesar disso, 37 anos após a Constituição ter sido promulgada, essa regulamentação ainda não foi feita.

Barroso ressaltou que o objetivo não é frear o avanço tecnológico, mas garantir a qualificação dos trabalhadores para a nova economia e criar mecanismos de proteção social para momentos de transição.

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator, reforçando que a lei é urgente devido ao crescimento do desemprego causado pela tecnologia, demandando um equilíbrio entre o livre mercado e os direitos sociais dos trabalhadores.

O ministro Nunes Marques afirmou que é possível criar uma lei abrangente que regule os efeitos da automação na empregabilidade, desde que haja atenção tanto ao desenvolvimento tecnológico quanto ao aspecto humano. Complementando, o ministro Cristiano Zanin lembrou que a Constituição também exige do Estado a promoção e incentivo ao uso da tecnologia.

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