O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta quarta-feira (10) seu voto na Ação Penal (AP) 2668. Ele absolveu seis acusados de envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado e votou pela condenação do tenente-coronel Mauro Cid e do general Walter Braga Netto por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (11), às 14h.
Divergência
Fux se afastou do entendimento dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino, que haviam defendido a condenação de todos os réus pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Na parte preliminar, Fux chegou a afirmar que o STF não seria competente para julgar o caso e que o processo deveria ser anulado. Ainda assim, caso prevaleça a competência da Corte, ele defendeu que o julgamento deveria ocorrer no Plenário, não na Turma. O ministro também apontou cerceamento de defesa diante do curto prazo para análise do material do processo.
Organização criminosa
Para Fux, a acusação não comprovou a existência de uma associação permanente e estruturada para a prática de crimes, afastando, assim, a tipificação de organização criminosa e o agravante de uso de armas.
Golpe de Estado x Abolição do Estado Democrático
O ministro diferenciou os delitos. Segundo ele, o crime de golpe de Estado exige a deposição violenta de um governo legitimamente constituído, o que não ocorreu. Já a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático exige intenção de suprimir os pilares da democracia. Nesse ponto, Fux considerou que apenas Mauro Cid e Braga Netto se enquadraram na conduta criminosa.
Voto em relação a cada acusado
- Mauro Cid – Condenado por abolição do Estado Democrático de Direito; participou de reuniões, buscou financiamento e apoiou planos violentos contra autoridades.
- Walter Braga Netto – Condenado pelo mesmo crime; segundo Fux, planejou e financiou ações que incluíam a execução do ministro Alexandre de Moraes.
- Almir Garnier – Absolvido; presença passiva em reuniões não foi considerada prova de adesão.
- Jair Bolsonaro – Absolvido; como era presidente à época, não poderia enquadrar-se em crime de golpe contra si próprio, e discursos não configuraram ligação direta com os atos de 8 de janeiro.
- Alexandre Ramagem – Processo suspenso; Fux entendeu que os crimes atribuídos a ele são permanentes e devem ser reavaliados.
- Paulo Sérgio Nogueira – Absolvido; não houve prova de participação ativa ou instigação.
- Augusto Heleno – Absolvido; críticas às instituições e anotações pessoais não configuram crime.
- Anderson Torres – Absolvido; não ficou comprovada sua responsabilidade por operações da PRF ou pelos atos de 8 de janeiro, quando estava fora do país.
Próximos passos
O julgamento será retomado nesta quinta-feira (11), com os votos da ministra Cármen Lúcia e do presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin.
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