O Ministério da Justiça determinou a suspensão do filme Como se Tornar o Pior Aluno da Escola em plataformas de streaming.
Segundo despacho da Secretaria Nacional do Consumidor publicado hoje (15) no Diário Oficial da União, caso “a disponibilização, exibição e oferta” do filme não sejam interrompidas em até cinco dias, deve ser aplicada multa diária de R$ 50 mil.
De acordo com a decisão, assinada pela diretora do Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor, Lilian Brandão, a medida foi tomada “tendo em vista a necessária proteção à criança e ao adolescente consumerista”.
Inspirado em um livro do comediante e apresentador Danilo Gentili, que também atua no filme, o longa, de 2017, é acusado de fazer apologia à pedofilia. A história gira em torno de dois adolescentes, interpretados pelos atores Bruno Munhoz e Daniel Pimentel, que encontram um diário com “dicas” de como se tornar “o pior aluno da escola”.
O filme recebeu a classificação etária para maiores de 14 anos pelo próprio Ministério da Justiça em 2017.
Um trecho cortado do filme que circulou ontem (14) nas redes sociais gerou polêmica, especialmente quando o inspetor, vivido por Fábio Porchat, sugere um ato sexual por parte dos garotos. No corte espalhado pela rede, não é exibido a sequência da cena, onde as crianças não aceitam a “proposta” e fogem do inspetor, o vilão do filme.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, que já havia se manifestado sobre a polêmica dizendo que tinha pedido a “vários setores” da pasta que adotassem as medidas cabíveis, compartilhou a decisão em suas redes sociais nesta terça-feira.
A postagem recebeu o apoio de outros membros do governo federal, como o secretário de Cultura, Mário Frias, e a ministra Damares Alves, que comanda a Secretaria da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Outro lado
Ontem, o ator Fábio Porchat se manifestou por meio de sua assessoria de imprensa. “Geralmente, o filme tem o mocinho e o vilão. O vilão é um personagem mau. Que faz coisas horríveis. O vilão pode ser um nazista, um racista, um pedófilo, um agressor, pode matar e torturar pessoas… O Marlon Brando interpretou o papel de um mafioso italiano que mandava assassinar pessoas. A Renata Sorah roubou uma criança da maternidade e empurrava pessoas da escada. A Regiane Alves maltratava idosos. Mas era tudo mentira, tá, gente?”, ironizou.
Já Danilo Gentili, por meio das redes sociais, classificou as reações ao trecho do filme como “chiliques, falso moralismo e patrulhamento”. “Nenhum comediante desagradou tanto quanto eu. Sigo rindo”, tuitou o apresentador.
Na Constiuição
A classificação etária tem sido a única ferramenta válida perante a Constituição brasileira para restrição de exibição e venda de materiais artísticos como filmes, shows, eventos, peças, etc.
Violência, nudez, sexo, consumo de drogas, crimes encenados, insinuações de crimes em obras de ficção são alguns dos filtros existentes que auxiliam na decisão final para a classificação etária. O intuito é o de alertar a pais ou responsáveis sobre a provável falta de maturidade da criança, do adolescente ou jovem para a compreensão do contexto, a separação do que é real ou encenado, do que é crime ou não dentro de uma obra artística. A regra constitucional é a liberdade de expressão.
Não há, em regra, nenhuma outra forma legal que possa impedir a circulação de qualquer material artístico ou produção cultural (fora o plágio, pirataria, cópias). A opção encontrada pelo Ministério da Justiça parece ir de encontro ao que diz a Carta Magna que em seu artigo 220, parágrafo § 2º – “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”