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Justiça Federal suspende censura a filme de Danilo Gentili e Fábio Porchat

A Justiça Federal suspendeu nesta terça-feira (5) um despacho do DPDC (Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor), ligado ao Ministério da Justiça, que determinava a remoção do filme Como Se Tornar o Pior Aluno da Escola.

A juíza Daniela Berwanger Martins, da 7ª Vara Federal do Rio, liberou a exibição do filme “Como se tornar o pior aluno da escola” (2017). A decisão suspende o despacho do Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor (DPDC), de 15 de março, que ordenou a retirada imediata dos serviços de streaming do filme baseado em livro do comediante Danilo Gentili e que tem ele e o ator Fabio Porchat no elenco. A notícia foi publicada primeiro pelo blog de Alcelmo Gois.

A decisão atende a pedidos do Ministério Público Federal e da Associação Brasileira de Imprensa. Ambos requisitaram liminar na Justiça Federal para sustar os efeitos da censura, alegando, por exemplo, o cerceamento da liberdade de expressão.

A juíza considerou a existência do despacho da DPDC desnecessária pois a Secretaria Nacional de Justiça, após a ordem de retirada do filme do ar, alterou sua classificação indicativa de 14 anos para 18 anos.

“Considerando que a falha na classificação indicativa do filme foi apontada como situação fática a dar ensejo à decisão, com a sua alteração para o limite máximo pela SENAJUS o motivo indicado para o ato deixa de se fazer presente”, escreveu a juíza. “Diante disso, é imperioso reconhecer que a decisão deixa de ter compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade, tornando a motivação viciada, e, consequentemente, retirando o atributo de validade do ato”.

A magistrada também levou em consideração o risco de plataformas audiovisuais atenderem a recomendação de retirarem o filme de exibição sem que isso seja necessário.

O filme de 2017, dirigido por Fabrício Bittar e inspirado em um livro homônimo de Gentili publicado em 2009, se tornou alvo de ataques bolsonaristas por uma suposta apologia à pedofilia.

Na cena que viralizou nas redes sociais no início de março, o personagem de Fábio Porchat, o vilão Cristiano, chantageia e assedia sexualmente dois garotos. Cristiano interrompe Pedro (Daniel Pimentel) e Bernardo (Bruno Munhoz), pede que eles parem de discutir e, para não serem prejudicados na escola, o masturbem. As crianças reagem com espanto e repulsa, negando o pedido.

Em 17 de março, o Ministério da Justiça e Segurança Pública  alterou a classificação etária do filme “Como se tornar o pior aluno da escola” de 14 para 18 anos e recomendou a sua exibição após as 23h na TV aberta, mas manteve a censura à produção. Na época, juristas apontaram ao GLOBO que era contraditório manter as duas medidas em vigor.

Até o dia 20 de março, todas as plataformas de streaming deveriam retirar a obra de seu catálogo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. As plataformas Globoplay e Telecine anunciaram que não poderiam retirar o filme do streaming, como determinava o despacho do DPDC, por sua inconstitucionalidade. “A decisão ofende o princípio da liberdade de expressão, é inconstitucional e, portanto, não pode ser cumprida”, afirmaram as empresas, em nota. Durante o período, nenhuma plataforma retirou o filme do seu catálogo.

De fato, é competência do Ministério da Justiça classificar e reclassificar produções audiovisuais, tornando-as “recomendadas” para determinadas idades. Não cabe à pasta, no entanto, impedir a circulação de quaisquer produtos artísticos. Aliás, o próprio Ministério reconhece o fato, em texto que utiliza, desde 2017, para embasar questionamentos sobre classificações e restrições a filmes.

“A história recente, sobretudo devido ao período da ditadura militar, mesmo após a redemocratização do país, suscitou uma série de dúvidas e ponderações sobre o real papel desta política pública, ainda pela desconfiança de que poderia ser uma derivação da censura”, esclarece o ministério em artigo disponível no site do órgão, acrescentando que indicar a idade não recomendada significa “informar aos pais, garantindo-lhes o direito de escolha”.

O texto frisa, em seguida, que a política de classificação indicativa se consolida, a rigor, como “o maior indicador de que a censura institucional, experimentada pelo Brasil em diversos momentos de sua história e, mais recentemente, no governo militar, não se aplica à presente conjuntura sociopolítica”. E enfatiza: “Não compete, portanto, ao Estado, proibir filmes, cortar cenas e vedar o acesso da população à qualquer tipo de obra, bem como promover qualquer restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão ou à informação”.

Sydney Sanches, presidente da comissão nacional de direitos autorais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), falou ao GLOBO na época:

— Naturalmente, pode-se discutir se a classificação etária está errada ou não. O Ministério da Justiça pode, inclusive, recomendar e dizer que considera que determinada classificação não atende. O que não pode é impedir a circulação da obra. Não há prerrogativa constitucional para isso.Cris Olivieri, consultora da área de cultura e autora do livro “Cultura Neoliberal: leis de incentivo como política pública de cultura”, também se manifestou sobre o assunto na ocasião:

— Proibir um filme de ser visto é absolutamente inconstitucional. É um ato de censura, porque é uma proibição de que o cidadão assista ao filme, mesmo sendo adulto com condições sobre os seus desejos.