A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve nesta quarta-feira (2/9) a decisão dada pela 5ª Vara Empresarial que aceitou o pedido de recuperação judicial da Universidade Cândido Mendes e da sua mantenedora, a Associação Sociedade Brasileira de Instrução – ASBI. Esta é a primeira vez que uma instituição de ensino é enquadrada na Lei de Recuperação Fiscal.
Ao entrar com recurso contra a decisão de 1ª instância, o Ministério Público alegou que associações civis sem fins lucrativos, de cunho filantrópico, não se enquadravam no disposto no art. 1º da Lei de Recuperação Judicial e Falências, por não se constituírem em sociedades empresárias e não estarem inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis. O argumento, porém, não foi aceito pela maioria dos desembargadores da 6ª Câmara Cível.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi Filho, afirmou que “Ainda que no aspecto formal a mantenedora da Universidade Cândido Mendes se apresente como associação civil, formato que assumiu desde a sua formação, há mais de 100 anos, desempenha atividade empresária, ao teor do disposto no art. 966 do Código Civil, por realizar atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, atuando na área da Educação em nível superior, gerando empregos, bens culturais e arrecadação para o Estado, exercendo assim a sua função social.”
Em seu pedido inicial, feito em maio deste ano, a Universidade Cândido Mendes afirmou se encontrar em uma enorme crise financeira e possuir uma dívida de cerca de R$ 400 milhões, motivo pelo qual recorreu ao Judiciário para pleitear a chance de apresentar um plano de reorganização visando ao seu soerguimento.
Proc. 0031515-53.2020.8.19.0000