O STF (Supremo Tribunal Federal), depois de 125 anos, concluiu a tramitação da ação em que a princesa Isabel de Orleans e Bragança cobrava da União a posse do Palácio da Guanabara. Ela morreu em 1921, mas sua família ainda busca o direito ao imóvel na Justiça.
O processo foi apresentado em 1895 e era um dos mais antigos em curso no país. Os ministros do Supremo decidiram manter o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de rejeitar a concessão de posse do palácio à família real.
O julgamento na 1ª Turma do STF ocorreu no fim de junho e, em 28 de agosto, a secretaria do tribunal deu baixa no processo e o encerrou em definitivo.
No Supremo, prevaleceu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que entendeu não estar configurado o princípio do direito adquirido da princesa em relação ao palácio.
A magistrada votou pela rejeição do recurso e pelo consequente trânsito em julgado do processo, que ocorre quando não há mais possibilidade de a defesa recorrer.
Rosa Weber foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Luiz Fux se declarou impedido para analisar o caso.
Marco Aurélio foi o único a divergir ao sustentar a possibilidade de o recurso tramitar no STF, em vez de ser encerrado nesta fase processual.
No STJ, os ministros trataram do mérito do caso e decidiram que, após a Proclamação da República em 1889, as circunstâncias que justificavam a manutenção da posse do palácio com a família real deixaram de existir.