Ao deferir liminar, o ministro ressaltou que a preservação do acervo probatório é essencial para a adequada elucidação dos fatos, e que a eliminação definitiva de elementos de informação exige decisão judicial.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar, a ser referendada pelo Plenário, para determinar a preservação de provas já colhidas na Operação Spoofing e eventuais procedimentos correlatos. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 605), ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Na ação, o partido argumenta que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, teria informado que daria início ao descarte das mensagens apreendidas com os suspeitos de hackear aparelhos celulares de autoridades, presos no curso da operação. Sustenta que as provas são essenciais para o deslinde do caso, a fim de confirmar a autenticidade de mensagens publicadas com base nos arquivos do site Intercept Brasil. O partido afirma, ainda, que a destruição das provas impediria a Polícia Federal de cumprir sua incumbência constitucional de apurar as infrações penais, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 144 da Constituição Federal.
De acordo com o ministro, verifica-se, no caso, “efetiva probabilidade de ofensa a preceitos fundamentais da Carta Magna, em especial a segurança jurídica (artigo 5º, caput) e a garantia da operacionalidade da justiça penal”.
Fux ressaltou que “a salvaguarda do acervo probatório é essencial para a adequada elucidação de todos os fatos relevantes, mormente porque a eliminação definitiva de elementos de informação reclama decisão judicial”. Assim, o ministro determinou a preservação das provas, até o julgamento final da ADPF.