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STF anula anula provas do acordo de leniência da Odebrecht: “imprestáveis”

Em despacho realizado na manhã de hoje (6), o Ministro Dias Tóffoli, afirmou que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi um dos ‘maiores erros judiciários da história do país’.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida que torna nulas todas e quaisquer provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B utilizadas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato.

A decisão, no mérito, atende a pedido de extensão na Reclamação (RCL) 43003 e confere “em definitivo e com efeitos erga omnes (para todos)”, para tornar imprestáveis as provas e demais elementos obtidos a partir desse acordo “em qualquer âmbito ou grau de jurisdição”.

Segundo o relator da ação, já há decisão da Corte no sentido de que essas provas foram obtidas em razão da contaminação do material que tramitou perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, e por isso não podem ser utilizadas. O ministro Dias Toffoli determinou a comunicação imediata de sua decisão e observou que a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais em curso deverá ser realizada pelo juízo natural do feito, de acordo com cada caso.

Operação Spoofing

Toffoli fixou o prazo de dez dias para que a Polícia Federal apresente o conteúdo integral das mensagens apreendidas na “Operação Spoofing”, de todos anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem, sob pena de incidência no crime de desobediência, “ante a injustificável recalcitrância no tocante ao cumprimento integral das determinações anteriormente expedidas”, afirmou o ministro.

Determinou ainda o acesso à íntegra do material apreendido na “Operação Spoofing” a todos os investigados e réus processados com base em elementos de prova contaminados, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição, assegurando-se, com o apoio dos peritos da Polícia Federal, o acesso integral às mensagens, com a devida preservação do conteúdo dos documentos de caráter sigiloso.

Conforme a decisão, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal de Curitiba deverão apresentar “pela derradeira vez”, também no prazo de dez dias, o conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht, inclusive no que se refere a documentos recebidos do exterior.

Responsabilidades

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli ordenou ainda a vários órgãos, dentro de suas respectivas esferas de atribuições, que identifiquem e informem eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao referido acordo de leniência, “sem observância dos procedimentos formais junto e que adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.

Nesse sentido, foram oficiados a Procuradoria-Geral da República (PGR), Advocacia-Geral da União(AGU), Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça, Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal do Brasil, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Dias Toffoli considerou “as gravíssimas consequências dos atos referidos acima para o Estado brasileiro e para centenas de investigados e réus em ações penais, ações de improbidade administrativa, ações eleitorais e ações civis espalhadas por todo o país e também no exterior”.

À AGU, Toffoli determinou que proceda à imediata apuração para fins de responsabilização civil pelos danos causados pela União e por seus agentes, em virtude da prática dos atos ilegais já decididos como tais nestes autos, informando-se eventuais ações de responsabilidade civil já ajuizadas em face da União ou de seus agentes. “Podendo proceder a ações de regresso e ou responsabilização se o caso”, finalizou.

O Despacho:

O Ministro complementa que a detenção do petista foi ‘uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado’.

“Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos.”

Dias Tóffoli

O Ministro continua:

“Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, esses agentes desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade (vide citada decisão do STF) e fora de sua esfera de competência. Enfim, em última análise, não distinguiram, propositadamente, inocentes de criminosos. Valeram-se, como já disse em julgamento da Segunda Turma, de uma verdadeira tortura psicológica, um pau de arara do século XXI, para obter “provas” contra inocentes”, concluiu.

Dias Tóffoli

Em outro trecho:

Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, esses agentes desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade (vide citada decisão do STF) e fora de sua esfera
de competência. Enfim, em última análise, não distinguiram, propositadamente, inocentes de criminosos. Valeram-se, como já disse em julgamento da Segunda Turma, de uma verdadeira tortura psicológica, UM PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI, para obter “provas” contra
inocentes

Dias Tóffoli

Da imprestabilidade das provas

Ante o exposto, concedo a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bemassim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.

Dias Tóffoli

Tóffoli ainda determina que todos os documentos relativos aos acordos de leniência sejam apresentados

… no prazo impreterível de 10 (dez) dias, o conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao Acordo de Leniência da Odebrecht, inclusive no que se refere a documentos recebidos do exterior, por vias oficiais ou não, bem como documentos, vídeos e áudios relacionados às tratativas – inclusive prévias com cronogramas – desde as primeiras reuniões e entabulações, bem como as colaborações premiadas vinculadas ao referido acordo de
leniência, sob pena de incidência no crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.

Dias Tóffoli

Leia a íntegra da decisão: