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OAB pede medida cautelar para impedir destruição de provas da Operação Spoofing

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requereu hoje (26), ao juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª. Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sua admissão como assistente no Inquérito da Operação Spoofing, instalado para apurar os ataques nas contas de Telegram de diversas autoridades. O objetivo, segundo a Ordem, é “postular a adoção de todas as medidas necessárias para a proteção da cadeia de custódia das informações e para garantia de amplo acesso dos advogados aos elementos e prova”.

Na petição, a OAB também requer que “sejam expedidas ordens judiciais para que as autoridades policiais, o Exmo. Ministro da Justiça e os demais interessados nas investigações se abstenham da tomada de quaisquer medidas que possam levar ao comprometimento da integridade do material probatório coligido na Operação Spoofing.”

Nas justificativas, a Ordem lembra que o Ministro da Justiça Sérgio Moro teria informado a autoridades também atingidas pela invasão que o material capturado pelo suposto grupo de hackers seria destruído, sob argumento de preservação da identidade das vítimas – fato que teria sido confirmado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro João Otávio Noronha, como amplamente divulgado pela imprensa. E aponta a impropriedade de tal intromissão:

“Qualquer intromissão do Ministro da Justiça é manifestamente imprópria diante da exclusiva competência do Poder Judiciário para decidir sobre o destino dos materiais coletados, mormente em procedimento investigativo que corre em segredo de justiça. É certo que, se o Inquérito é mantido sob sigilo, não cabe ao Ministro da Justiça ter acesso aos dados, quanto menos interferir na sua utilização e destino. 

Por fim, a indicação do Ministro da Justiça de destruição dos elementos de prova também parece atentar contra a competência do Supremo Tribunal Federal, que pode eventualmente ser chamado a apreciar os fatos, uma vez que há possíveis autoridades atingidas pela invasão sujeitas a prerrogativa de foro, como no caso de ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Trata-se, portanto, de inaceitável intromissão de órgão do Poder Executivo na esfera de competência do Poder Judiciário, em direta afronta à administração da justiça e ao pleno exercício do direito de defesa. Não é demais lembrar que a preservação da autoridade do Poder Judiciário constitui exigência do postulado do Estado de Direito, que não sobrevive sem a garantia de independência e autonomia judicial no exercício de suas funções precípuas.”