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Ministério da Justiça publica portaria que determina deportação sumária de “pessoas perigosas para o Brasil”

Nova portaria de Moro deporta “suspeitos” e “pessoas perigosas” usando “investigação em curso”

O Ministério da Justiça publicou nesta sexta-feira (26/7) portaria de número 666 em que determina a deportação sumária de “pessoas perigosas para o Brasil”. O ato, assinado pelo ministro Sergio Moro, fixa que a pessoa notificada tem 48 horas para deixar o país ou apresentar defesa. 

Segundo o texto, são considerados perigosos para o Brasil os suspeitos de envolvimento com terrorismo, crime organizado, tráfico de drogas, pornografa, exploração sexual e casos de violência em estádios. 

Pré-Julgamento, subjetividade e possível falta de transparência

Fica estabelecido ainda que essa suspeita pode surgir por meio de troca de informações com serviços de inteligência de outros países, ordens judiciais e sentenças condenatórias. 

De acordo com a medida, a autoridade responsável pela migração – o Ministério da Justiça de Sergio Moro – poderá tomar conhecimento desses “suspeitos” por meio de vários alguns de comunicação, incluindo “informação de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira” e “investigação criminal em curso”.

“§ 5º A publicidade dos motivos da imposição das medidas previstas neste artigo está sujeita às restrições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso de Informação, à necessidade de preservar investigações criminais nacionais ou estrangeiras ou à preservação de informações sigilosas providenciadas por autoridade estrangeira. “

“A pessoa sobre quem recai a medida de deportação de que trata esta Portaria será pessoalmente notificada para que apresente defesa ou deixe o País voluntariamente, no prazo de até 48 horas, contado da notificação”, determinou o ministro.

“Da decisão de deportação caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de até vinte e quatro horas, contado da notificação do deportando ou de seu defensor.”

Leia aqui a portaria 666 do MJSP