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Mecânico condenado por comprar carro roubado, remarcar chassi e vendê-lo no mercado

A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença que condenou um mecânico do sul do Estado pelo crime de receptação qualificada, consubstanciada na aquisição de veículo produto de furto, posteriormente adulterado em seus sinais identificadores com fins de comércio ilícito. O réu terá de cumprir seis anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto.

Os autos dão conta que o cidadão adquiriu o automóvel e o escondeu num depósito de seu estabelecimento, com a finalidade de expô-lo à venda ou, eventualmente, suas peças, no exercício de sua atividade comercial. Logo na sequencia, após remarcar seu chassi e alterar sua placa, o carro foi vendido para terceiro.

A defesa alegou insuficiência de provas e ausência de dolo, já que o recorrente não teria intenção de cometer qualquer ilícito e sempre desenvolveu suas atividades profissionais pautado na seriedade de sua conduta e no compromisso de melhor atender seus clientes, sem jamais prejudicar outras pessoas. A câmara rejeitos tais argumentos.

O desembargador Norival Acácio Engel, relator da apelação, afirmou que tanto a autoria como a materialidade do delito estão amplamente demonstradas no processo. “O apelante é experiente no conserto de automóveis, e comprou o veículo com registro de furto/roubo, com a placa alterada, e posteriormente, adulterou sinais de identificação, a exemplo do número do “chassis” e do motor , para revenda”, registrou Engel

As testemunhas e as provas documentais seguiram na mesma direção. Para o órgão colegiado, não há como absolver o réu com tamanha carga de provas contra o mesmo. A decisão foi unânime, com determinação de imediato cumprimento da pena na comarca