Conhecido como uma das lideranças da torcida organizada Geral do Grêmio, Rodrigo Marques Rysdyk, o “Alemão da Geral” foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão pelos delitos de tumulto e agressão a torcedor corintiano na saída de jogo na Arena, em 24/8/14. O regime inicial da pena é o aberto. Cabe recurso.
A decisão é da última sexta-feira, 8/6, do Juiz-Titular do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, Marco Aurélio Martins Xavier, que considerou decisivo os testemunhos de duas pessoas para a identificação de Rysdyk e o exame de lesão corporal. Conforme a denúncia, o réu e outras pessoas não identificadas xingaram e agrediram as vítimas Fábio Israel Vieira de Campos e Rita de Cássia Sales.”Os fatos revelaram-se de notável reprovação, permeado por dolo direto e intensamente voltado para a prática de atos violentos”, concluiu o juiz.A ação se deu na parte externa do estádio. Fábio estava com familiares e vestia a camiseta do clube visitante, o Corinthians, quando cruzou com o grupo, que passou a hostilizá-lo e agredi-lo. Sem ter encontrado provas de autoria, o Juiz rejeitou acusação de agressão à mulher.Decisão
Na sentença, o magistrado sopesou diversos aspectos para definir o tempo de pena. Falou da personalidade de Rysdyk – “indivíduo com vocação para o envolvimento em ocorrências policiais” e de seu envolvimento com a Geral do Grêmio: “Sabidamente grupo social com vasto histórico de envolvimentos em violência nos estádios, tudo sob a sua liderança”.
Salientou a atitude inconsequente dos agressores, “turma numerosa de torcedores revoltados” atacando uma família indefesa.
Por fim, disse que não se pode admitir como causa da violência o fato de a vítima vestir a camiseta do adversário. Raciocínio que significaria admitir como banal o ato de barbárie e a justificativa para os atos de fanatismo clubístico.