Em decisão unânime, os desembargadores que compõem a Segunda Turma Cível do TJDFT negaram provimento ao recurso de Marco Feliciano contra o Sensacionalista. O agravo foi julgado no dia 28/10/2015 mantendo a decisão anterior.
Entenda o caso:
O deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) entrou com uma ação na Justiça pedindo para não ser mais alvo de piadas do Sensacionalista. Feliciano solicitou segredo de Justiça, para que o site fosse impedido de publicar qualquer notícia sobre a ação. Em despacho no dia 6 do mês passado, o juiz Raimundo Silvino da Costa Neto, da Sétima Vara Cível de Brasília, negou os pedidos.
No texto, o juiz destaca que punir o site seria ferir a liberdade de expressão. E que não vê motivos para decretar o segredo de Justiça pedido pelo deputado. De acordo com a decisão, “o conteúdo do próprio site “Sensacionalista se propõe exclusivamente a destacar coisas fantasiosas de pessoas conhecidas pelo público em geral. (…) ”. “Esse tipo de manifestação é salutar para o regime democrático e garantia de livre manifestação” (abaixo, reprodução da decisão judicial).