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STF suspende prazo processual de recurso envolvendo a União

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidindo Questão de Ordem em Recurso Extraordinário (RE 413478) interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinou a suspensão da contagem do prazo processual do RE enquanto persistir a greve dos integrantes da advocacia pública federal. Essa engloba a Advocacia Geral da União, a Procuradoria Geral Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

O Tribunal recomendou, também, a expedição de ato da presidência da Corte para que o princípio seja aplicado a todos os outros julgamentos, em andamento no Supremo, que envolvam a União, suas autarquias e fundações. A decisão seguiu o voto da relatora da matéria, ministra Ellen Gracie, ficando vencido o ministro Marco Aurélio.

O INSS pediu ao Supremo a suspensão do RE até o fim da paralisação dos procuradores federais lotados na Procuradoria Federal Especializada no Paraná, iniciada em 15 de março, tendo em vista a impossibilidade de atendimento dos prazos processuais.“Trago o feito em Questão de Ordem para exame deste Plenário, pois fui informada, pela secretaria do Tribunal, de que vários dos meus colegas receberam pedidos semelhantes em seus gabinetes, o que reclama a adoção de um posicionamento uniforme quanto à matéria”, disse a relatora.

Ellen Gracie observou ser de conhecimento geral a recente paralisação dos integrantes da advocacia pública federal. “Tal paralisação coloca em risco a defesa da União, das autarquias e suas fundações perante o Supremo Tribunal Federal, na medida em que os prazos processuais deixarão de ser observados. Essa circunstância poderá acarretar prejuízos irreparáveis ao erário e ao interesse público”, afirmou.

A ministra entendeu “que a situação, dada a sua gravidade, configura motivo de força maior, previsto no artigo 265, inciso 5º, do Código de Processo Civil, e no artigo 105, parágrafo 2º, do Regimento Interno dessa Casa, necessário para a suspensão dos feitos que envolvem a União, suas autarquias e fundações”. Por essa razão, resolveu a Questão de Ordem acolhendo o pedido do INSS para suspender o andamento do Recurso Extraordinário.

Ellen Gracie pediu ao presidente do Supremo, ministro Maurício Corrêa, que editasse ato para generalizar o procedimento a todos os feitos em curso no Supremo envolvendo a União, suas autarquias e fundações, caso os demais ministros concordassem com a sua decisão na Questão de Ordem.

O ministro Marco Aurélio foi o único a abrir divergência. “Não consigo ver um motivo de força maior, nem justa causa, para chegar-se a essa medida extrema que é o afastamento da jurisdição, com suspensão dos processos”, disse o ministro.

Para Marco Aurélio, “se se tem a paralisação do corpo jurídico do Estado, evidentemente nós não podemos, a priori, dizer que essa paralisação se fez de forma alheia à vontade do próprio Estado. Alguma coisa aí errada existe e precisa ser corrigida. Enquanto não há a correção, evidentemente, o Estado sofre as conseqüências”.

O ministro Gilmar Mendes, que acompanhou a ministra Ellen, observou que a greve generalizada no serviço público talvez recomendasse uma revisão da própria jurisprudência do Supremo no caso do direito de greve e a eventual aplicação da “Lei de Greve” nessa matéria. Segundo ele, “não deixa de ser inusitado que, aqueles que estão impedidos de fazer a greve por falta de uma regulação, simplesmente entrem em greve sem nenhuma reserva de trabalho, sem que haja nenhum cuidado para com a manutenção mínima do funcionamento do serviço público que é, obviamente, essencial”.