A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa 3S Produções e Eventos LTDA – ME a ressarcir o valor de R$ 3.711,38, referente ao gasto pela formanda; a pagar a quantia de R$ 1.855,69, referente à multa contratual; e ao pagamento do valor de R$ 2,5 mil a título de danos morais, devido a não fornecimento de evento de formatura contratado.
As partes firmaram contrato de prestação de serviços, cujo objeto era a coordenação e organização do evento de formatura. O contrato, apesar de pago o preço pela contratante, não foi cumprido pela contratada. A empresa não forneceu o serviço de evento da formatura, e esperou até a última semana para que os formandos descobrissem que não haveria a comemoração contratada. A situação foi agravada, porque a empresa não foi localizada para prestar esclarecimentos e justificou alegando dificuldade financeira.
A juíza decidiu que a alegação de dificuldade financeira não afasta a obrigação da requerida. Isto porque recebeu os valores da contratante. Quanto ao pedido de danos morais, a magistrada entendeu que “os fatos narrados têm aptidão para causar ofensa a especial atributo da pessoa humana, no que diz respeito à paz e tranquilidade, tanto que efetivamente romperam o equilíbrio psicológico da contratante que viu frustrada a expectativa acalentada de realização de sua solenidade e festa de formatura pelo fiel cumprimento do contrato firmado com a ré. Desilusão que decorreu da quebra do ajuste e que deu causa a transtornos, aborrecimentos e dissabores que vão além do normal no cotidiano, afinal é singular o momento de graduação em ensino superior”.
Cabe recurso da sentença.