A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação da empresa de telefonia Claro S/A em R$ 30 milhões por descumprir as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A determinação judicial foi obtida por meio de uma ação conjunta do órgão com os Ministérios Públicos Federal (MPF), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de Tocantins (MPTO) e Pará (MPPA), além dos Institutos de Defesa do Consumidor de todo o Brasil.
Os órgãos públicos e a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) conseguiram comprovar que a empresa de telefonia está descumprindo o Código de Defesa do Consumidor e também o Decreto nº 6523/2008, que regulamenta o atendimento do SAC por meio de Call Center. Por isso, foi ajuizada Ação Civil Pública coletiva para o pagamento de danos morais coletivos contra a empresa devido as inúmeras reclamações de atendimento.
Segundo os advogados da Coordenação de Atuação Pró-ativa e de Defesa da Probidade Administrativa da PRU1, em apenas seis meses de vigência do Decreto nº 6.523/2008, foram registradas, pelos Procons de todo o país e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) 566 demandas de consumidores acerca da prestação inadequada do SAC pela Claro S/A.
Os números de queixas dos clientes colocaram a companhia como recordista de reclamações, dentro do setor de telefonia. E o número de insatisfação com os serviços prestados pela empresa continuou crescendo, segundo os advogados públicos. Levantamento do Sindec aponta que de janeiro de 2009 a abril de 2011, a quantidade de reclamações subiu de 1.031 para 2.347 (cerca de 127%). Enquanto isso, o número de registros contra as outras empresas de telefonia no mesmo período apresentou um aumento de 9%.
Defesa
Na peça apresentada pela unidade da AGU, a Ação Coletiva busca resguardar não apenas o interesse de todos aqueles que contrataram os serviços da Claro, mas também dos potenciais consumidores da empresa que se encontram expostos as práticas comerciais e aos danos provocados pelos má qualidade do SAC.
Além disso, os advogados públicos explicaram que o SAC abrange as fases pré-contratual e pós-contratual da relação de consumo, destinado tanto aos consumidores interessados em contratar com a empresa, como àqueles que já usufruem do serviço principal. “Não resta dúvida de que os vícios de qualidade do SAC atingem a todos, e não apenas ao grupo de consumidores que contratou os serviços de telefonia, tampouco se limita aos que registraram reclamação nos Procons”, destacaram.
Segundo a Advocacia-Geral, o quantitativo de reclamações registradas nos Procons e os relatos dos consumidores buscam demonstrar o descumprimento reiterado às normas dispostas no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto n. 6.523/2008. “Tais dados, somados às informações sobre a atuação dos Procons de todo o país e as notícias veiculadas pela imprensa, ilustram o grave quadro de desrespeito aos direitos do consumidor brasileiro, não se destinando, de nenhuma forma, a restringir o número de cidadãos a quem a ação visa proteger”, diz outro trecho da defesa do órgão.
A 3ª Vara da Seção Judiciária do DF acolheu os argumentos da AGU e decidiu por condenar a Claro em R$ 30 milhões por danos morais coletivos, devido à má prestação de serviços aos usuários.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública 2009.34.00.024716-0 – DF.