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Justiça de Minas aplica pena de prestação de serviços gratuitos

Um gerente de produção foi beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. Ele havia sido condenado pelo uso de documento falso (Carteira Nacional de Habilitação) a dois anos de reclusão em regime aberto mas teve a pena convertida em prestação de serviços gratuitos à comunidade pelo mesmo período, conforme autoriza a legislação. A decisão é do juiz da 6ª Vara Criminal da comarca de Belo Horizonte, José Dalai Rocha, que condenou também o gerente de produção ao pagamento de multa de um salário mínimo, a ser destinada ao Fundo Penitenciário.

De acordo com informações dos autos, o gerente de produção fez uso, em 17/07/02, na avenida Portugal, bairro Planalto, de CNH falsa, apresentando-a a policial militar em operação de blitz. O documento foi apreendido e levado a exame documentoscópico, onde se comprovou a falsidade.

Em sua defesa, o gerente de produção alegou que tirou a carteira de habilitação na cidade de Itaoca, no Espírito Santo, tendo prestado exames de direção e legislação na auto-escola. Disse que na época tinha 19 anos e lhe pareceu ser a carteira verdadeira, “apenas facilitada”, pois não compareceu a qualquer Detran.

O juiz argumentou que a materialidade do delito ficou comprovada pelo boletim de ocorrência, auto de apreensão, laudo pericial e pelo próprio documento apreendido. Completou que os peritos concluíram pela falsidade da CNH, ante a ausência das características de segurança peculiares aos documentos similares autênticos.

Ainda na decisão, o juiz lembrou que o único órgão autorizado a expedir CNH é o Detran de cada Estado e, mesmo assim, após a submissão e aprovação do candidato em todos os testes que a lei determina como requisitos para a obtenção da habilitação.

Ao conceder o benefício, o juiz considerou o fato de o gerente de produção ser primário e ter bons antecedentes. Destacou, ainda, que as conseqüências do delito não se mostraram graves, vez que o documento foi apreendido antes que o acusado, por imperícia, viesse a causar fatalidade no trânsito.