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Sancionada lei que endurece punição a lavagem de dinheiro

A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, na noite desta segunda-feira (9) o projeto que endurece a legislação de combate aos crimes de lavagem de dinheiro, facilitando a caracterização do delito e prevendo maiores punições a “laranjas”. A sanção será publicada ainda hoje em edição extra do “Diário Oficial da União”.

Até hoje, uma pessoa cometia o crime de lavagem de dinheiro quando ocultasse ou dissimulasse “a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens e valores”, mas os bens teriam que ter como origem outros crimes, como tráfico de drogas. Agora, o delito de lavagem ocorre mesmo quando não estiver vinculado a nenhum outro crime.

A lei anterior previa penas de reclusão de 3 a 10 anos. Isso continua, mas é ampliado o teto das multas, que passa de R$ 200 mil a até R$ 20 milhões.

Outra novidade é que a lei sancionada prevê a alienação antecipada de bens dos acusados e dos laranjas. O texto estabelece que os bens apreendidos podem, mediante decisão da Justiça, ser usados para indenização de danos e pagamento de multas.

À época da aprovação do texto no Congresso, o autor do projeto, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), disse que os crimes de lavagem de dinheiro movimentam cerca de US$ 35 bilhões por ano no Brasil.

A lei também aumenta o rol de entidades que devem informar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) operações com valores superiores a R$ 100 mil em espécie.

Ficam obrigados a informar ao órgão, entre outros, assessores ou consultores de artistas ou atletas e gestores de fundos.

A lei prevê o uso da delação premiada “a qualquer tempo” para envolvidos nos crimes de lavagem de dinheiro que desejem colaborar com as investigações policiais. Também fica previsto o julgamento à revelia do réu.

O texto dá à policia e ao Ministério Público acesso automático aos dados cadastrais do investigado relativos a qualificação pessoal, filiação e endereço, a despeito de ordem judicial.

Pela lei sancionada, os servidores públicos envolvidos com lavagem de dinheiro devem ser afastados, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto perdurar o processo criminal, até que o juiz autorize o seu retorno.