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Dirceu é condenado a 23 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, condenou o ex-ministro José Dirceu a 23 anos e três meses de prisão pelos crimes de corrupção, de lavagem e de pertinência à organização criminosa. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Cabe recurso da condenação.

No mês passado, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal do Paraná a condenação do ex-ministro José Dirceu, do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, e de mais 13 réus da Ação Penal decorrente da 17ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Pixuleco. O pedido foi feito nas alegações finais.

No pedido, o MPF acusa Dirceu dos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na decisão, o juiz lembrou que o ex-ministro já foi condenado anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por corrupção passiva, na Ação Penal 470, o caso do mensalão. Com relação à Lava Jato, a decisão diz que “a prática do crime corrupção envolveu o recebimento de cerca de R$ 15 milhões em propinas, considerando apenas a parte por ele recebida”.

“O mais perturbador, porém, em relação a José Dirceu de Oliveira e Silva consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, havendo registro de recebimentos pelo menos até 13/11/2013. Nem o julgamento condenatório pela mais Alta Corte do País representou fator inibidor da reiteração criminosa, embora em outro esquema ilícito. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente”, diz a decisão.

“Entre os crimes de corrupção, de lavagem e de pertinência à organização criminosa, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a vinte e três anos e três meses de reclusão, que reputo definitivas para José Dirceu de Oliveira e Silva. Quanto à multa, devem ser convertidas em valor e somadas”, diz a sentença de Moro.

Além do ex-ministro, a decisão de Moro cita também mais 14 pessoas entre elas, João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, por corrupção passiva. Vaccari foi condenado a 9 anos de prisão. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado.

“A prática do crime de corrupção envolveu o pagamento de R$ 46.412.340,00, um valor expressivo. Um único crime de corrupção envolveu pagamento de cerca R$ 28 milhões em propinas. Mesmo considerando que João Vaccari Neto não recebeu esses valores, os acertos se faziam com sua participação. Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois o custo da propina foi repassado à Petrobras, através da cobrança de preço superior à estimativa, aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente”, diz a decisão de Moro.

Prisão preventiva

Sérgio Moro determinou a manutenção da prisão preventiva de José Dirceu. Moro disse que “é imprescindível a prisão cautelar para proteção da ordem pública, seja pela gravidade concreta dos crimes, seja para prevenir reiteração delitiva, incluindo a prática de novos atos de lavagem do produto do crime ainda não recuperado”. E completou: “A necessidade da prisão cautelar decorre ainda do fato de José Dirceu de Oliveira e Silva ser recorrente em escândalos criminais, já tendo sido condenado na Ação Penal 470 por corrupção no escândalo criminal denominado de “Mensalão” e agora no presente caso”.

A Agência Brasil não conseguiu contato com a defesa de José Dirceu e João Vaccari Neto.

Absolvição

Na mesma sentença, Moro absolveu o ex-consultor da empresa Toyo Setal Júlio Camargo por falta de provas.

Já o processo e a condenação do ex-gerente de Serviços da Petrobras Pedro Barusco de nove anos de prisão por corrupção passiva foram suspensas, pois Barusco firmou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.

Na decisão, Moro condenou o empresário Fernando Moura a 16 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A pena será cumprida em regime fechado.

Moro ordenou a renovação da prisão preventiva de Moura, que havia sido revogada em novembro de 2015 devido ao acordo de delação premiada acertado com o MPF. “No caso presente, tendo sido solto Fernando Antônio Guimarães Hourneaux pelo esvaziamento do risco à ordem pública em decorrência da colaboração, com o reconhecimento, pelo MPF e na sentença, da violação, por ele, do acordo, deve ser restabelecido o status quo ante, ou seja renovada a prisão”.

Nas alegações apresentadas pelo Ministério Público Federal, os procuradores pediram a quebra do acordo de delação premiada de Moura, pois o lobista entrou em contradição em um depoimento.

Interdição

Ainda na decisão, Moro decretou “a interdição” de Gerson de Mello Almada, Milton Pascowitch, José Adolfo Pascowitch, José Dirceu, Fernando Moura, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e Júlio Cesar dos Santos “para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas (…) pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade”.

Outros nomes

A decisão de Moro trata também de outros citados na ação:

Cristiano Kok – absolvido por falta de prova

Gerson Almada – condenado a 15 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado pelos crime de corrupção ativa e lavagem de dinheiro

José Adolfo Pascowitch – condenado a 19 anos de reclusão por corrupção ativa, lavagem e pertinência à organização criminosa. Tem acordo de delação e por isso cumprirá a pena em regime aberto diferenciado.

José Antunes Sobrinho – absolvido por falta de prova

Júlio César dos Santos – condenado a 8 anos de reclusão em regime semiaberto pelos crime de lavagem e de pertinência à organização criminosa

Luiz Eduardo de Oliveira e Silva – condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de lavagem e de pertinência à organização criminosa

Milton Pascowitch – condenado a 20 anos e 10 meses de reclusão pelos crime de pertinência à organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Como tem acordo de delação premiada, houve mudança na pena. “Deverá cumprir mais um ano contado de 21/05/2016, desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite, com tornozeleira eletrônica, naquilo que o acordo denominou de regime semi-aberto diferenciado. A partir de 21/05/2017, cumprirá o restante da pena sob o convencionado como regime aberto diferenciado, ficando no caso desobrigado do recolhimento domiciliar”. Pascowitch deverá também cumprir algumas exigências como apresentação de relatório de atividades e prestação de serviços comunitários.

Olavo Hourneaux – absolvido por falta de prova

Renato Duque – condenado a 10 anos de reclusão em regime fechado por corrupção passiva

Roberto Marques – condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto pot crime de pertinência à organização criminosa