A 4ª Vara Criminal Central da Capital homologou proposta formulada pelo Ministério Público e suspendeu processo movido contra o goleiro Rogério Ceni pelo crime de falsidade ideológica. Consta da denúncia que em data incerta, entre os meses de janeiro e fevereiro de 2008, ele teria, em concurso com o correu Dorival Soares, inserido em formulário de indicação de condutor/infrator de multa de trânsito declaração falsa, a fim de passar os pontos da infração recebida para um desconhecido. Por esse motivo, foi denunciado como incurso no artigo 299 do Código Penal.
Atendendo a proposta de suspensão condicional formulada pelo Ministério Público, e diante da aceitação do acusado e de seu advogado, a juíza Márcia Helena Bosch homologou o pedido, declarando suspensos o processo e o curso do prazo prescricional durante dois anos, período no qual ele não poderá frequentar bares, casas noturnas e lugares de reputação duvidosa após as 22 horas, não poderá se ausentar da cidade onde reside por mais de 30 dias sem autorização judicial, nem mudar de endereço sem comunicar o juízo, bem como terá que comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades. Processo nº 0072535-93.2008.8.26.0050