A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão da comarca de Santo Amaro da Imperatriz que condenou um hotel daquele município ao pagamento de indenização de R$ 23 mil em benefício de um casal de aposentados, por danos materiais e morais.
Segundo os autos, no dia 5 de abril de 2007, o casal dirigiu-se ao estabelecimento para se hospedar e estacionou seu automóvel no pátio anexo. O veículo acabou furtado. Para se eximir da responsabilidade, o hotel argumentou que o estacionamento é público, lugar onde as pessoas podem deixar seus veículos sem efetuar o pagamento de taxa específica. Contudo, segundo o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, tanto o registro fotográfico encartado nos autos quanto os testemunhos colhidos evidenciaram que o espaço é de uso exclusivo de clientes, sendo indiferente o fato de haver, ou não, vigilância no local.
“O abalo anímico decorrente do evento danoso restou bem evidenciado em razão das consequências do furto do único automóvel que servia como meio de transporte para os apelados, que desde então passaram a depender do auxílio dos filhos e amigos para realizarem tratamentos médicos e outras atividades da rotina doméstica, ressaltando-se que, embora privados do veículo, os aposentados ainda tiveram de seguir pagando as prestações do financiamento respectivo”, ressaltou Boller. A decisão foi unânime