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MPF/RJ processa NET Rio e Anatel por cobrança de aluguel em ponto extra

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) moveu uma ação civil pública para impedir a NET Rio de cobrar aluguel de aparelho decodificador por ponto extra de TV por assinatura e também obrigar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a reprimir esta cobrança ilegal. A ação baseia-se na resolução da Anatel 528/09, que veda a cobrança por ponto extra e de extensão, exceto em caso de instalação e reparo da rede interna.

A ação, proposta pelo procurador da República Márcio Barra Lima, encontra-se na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro (nº 2011.51.01.006688-0). O MPF requer, liminarmente, que a NET Rio regularize a sua atuação no mercado, deixando de cobrar pelo ponto-extra e ponto-de-extensão, ainda que através da locação de aparelho decodificador, e que a Anatel proceda a imediata fiscalização e repressão em caso de constatação de tais práticas abusivas.

Neste sentido, ao fim do processo, pleiteia que a Justiça condene a NET Rio a pagar multa no valor de R$ 10 mil por dia em caso de permanência da prática abusiva, além de uma indenização por dano moral coletivo no valor mínimo sugerido de R$ 10 milhões.

O MPF quer ainda condenar a Anatel, em caso de não repressão das cobranças indevidas, à pena de multa de R$ 5 mil por dia e a pagar uma indenização, também por dano moral coletivo, de pelo menos R$ 1,5 milhão. As indenizações destinam-se ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

“Confiamos firmemente que a Justiça Federal vai acatar os argumentos do MPF e determinar a imediata interrupção dessas práticas abusivas da NET Rio, que se dão com o indevido consentimento da Anatel”, afirma o procurador Márcio Barra Lima.

O processo resulta de Inquérito civil público aberto pelo MPF a partir da denúncia de um cliente da NET Rio que pediu um ponto adicional e foi informado reiteradamente de que deveria pagar pelo aluguel do decodificador. A NET Rio alegou, em respostas ao procurador, que a locação de aparelhos não contraria a normatização da Anatel e que sua venda “não encontrou reflexos no mercado”. Para o MPF, a empresa usa uma brecha na norma da Anatel para fazer essa cobrança abusiva, pois a lei relativa ao serviço de TV a cabo (8.977/95) prevê a possibilidade de cobrança pela operadora de apenas duas tarifas adesão e assinatura, com a prestação do serviço que acaba na entrega do sinal na residência do consumidor.