Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o pagamento de indenização de mais de R$ 1 milhão a um condomínio de Alagoas e seus moradores. O imóvel apresentou vícios de construção, com queda de cerâmica da fachada sobre veículos. Apesar de um laudo pericial ter determinado valor para o dano, em segunda instância, o montante foi dobrado.
Ao analisar recurso apresentado pela construtora, a Quarta Turma do STJ entendeu que reavaliar a posição adotada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) implicaria examinar novamente fatos e provas, o que é impedido pela Súmula 7/STJ. O relator foi o ministro Fernando Gonçalves e a decisão foi unânime.
Em primeira instância, a construtora foi condenada ao pagamento de R$ 546.862,38. Os moradores apelaram e o TJAL dobrou o valor da indenização. O Tribunal estadual considerou o valor encontrado pela perícia insuficiente para cobrir os danos causados ao condomínio como um todo e aos condôminos individualmente. O TJAL afirmou que o laudo se reportaria apenas aos reparos necessários na área comum do edifício, e não às áreas privativas dos condôminos.
A construtora recorreu ao STJ alegando que deveria prevalecer o laudo pericial produzido em primeiro grau, em que teria sido demonstrado o valor real da indenização. A construtora também afirmou que o condomínio e moradores teriam alterado o pedido após a citação, o que não seria legal. Neste ponto, o STJ considerou a questão não questionada junto ao TJAL, o que é indispensável para a apreciação na instância superior.