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Proibida cobrança de depósitos antecipados para atendimento em hospitais no Rio

Agora é lei: os hospitais particulares do estado do Rio estão obrigados a ter cartazes em suas dependências alertando sobre a proibição da exigência de depósito prévio de qualquer natureza para possibilitar o atendimento e/ou internação de doentes em situação de urgência ou emergência. É o que determina a Lei 5.519/09, de autoria do deputado Geraldo Moreira (PMN), sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada, nesta quinta-feira (27/08), no Diário Oficial do Poder Executivo. A proposta alterou a Lei 3.426/00, que já proibia os depósitos prévios. “Além dos cartazes fazendo o alerta, incorporamos ao texto original o atendimento aos doentes, pois, antes, apenas as internações eram contempladas”, explicou o parlamentar. Em caso de desrespeito, a lei prevê multa de 10 mil Ufirs e a devolução em dobro do valor depositado indevidamente.