Em concorrida cerimônia, que contou com a presença dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados − com exceção do Chefe do Ministério Público do Pará, que, por razões de força maior, foi representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico e Institucional − o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) lançou, ontem (25/08), na sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Manual do Controle Externo da Atividade Policial. Também participaram do evento os Procuradores-Gerais do MP do Trabalho e do MP Militar, além do Deputado Federal Antonio Carlos Biscaia, ex-Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro e ex-Secretário Nacional de Justiça.
O Manual, de cerca de 100 páginas, traz diretrizes, estratégias e sugestões de ações para o controle externo da atividade policial, com o objetivo de fomentar e uniformizar o exercício dessa função pelos membros do Ministério Público em âmbito nacional. Os Procuradores-Gerais receberam exemplares do Manual, em cuja contracapa foi inserido um CD com a versão digital, para ser impressa e distribuída aos Procuradores e Promotores.
Na oportunidade, foi exibido um vídeo institucional produzido pelo MPRJ, em que populares, formadores de opinião e autoridades manifestaram-se quanto à importância da efetiva inserção do Ministério Público no controle externo das investigações criminais. Foram apresentadas, entre outras, as falas do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, do Presidente do CNPG e Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, do Deputado Federal Antonio Carlos Biscaia, do Subprocurador-Geral de Justiça de Atribuição Originária Institucional e Judicial do MPRJ, Antonio José Campos Moreira, e da cientista política Lucia Hippolito.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, classificou o lançamento do Manual como um marco para o Ministério Público Brasileiro. “Parabenizo o colegiado, enaltecendo a importância da iniciativa. Quando nós falamos do controle externo da atividade policial é importante que fique bem claro que não pretendemos exercer nenhum tipo de controle hierárquico em face da polícia. Não há qualquer subordinação hierárquica da polícia em relação ao Ministério Público. Não há qualquer tipo de controle administrativo do Ministério Público em relação à polícia. Apenas desejamos dar eficácia àquilo que determina a Constituição de 1988: o Ministério Público deve exercer efetivamente o controle externo da atividade policial”, afirmou Cláudio Lopes.
E acrescentou Lopes: “Esse controle é uma conseqüência, é um corolário daquela regra constitucional, segundo a qual compete ao Ministério Público promover, privativamente, a Ação Penal pública. A nossa intenção foi dar uma padronização de atuação para que todos os Promotores do Brasil possam ter parâmetros de forma a realizar esse controle com eficácia, com eficiência. Esse realmente é o objetivo do Manual. Todos que trabalharam em sua confecção estão de parabéns. E é importante enfatizar que nós desejamos o entrosamento com a polícia. Nós queremos uma parceria com a polícia”.
O Chefe do MP fluminense ressaltou, ainda, que, “no caso do Rio de Janeiro, estamos em tratativas para que, em breve, tenhamos aqui os inquéritos virtualizados. E isso vai ser uma demonstração da própria polícia de que ela não tem receio dessa fiscalização, porque, cada vez, mais isso trará benefícios para a sociedade. Uma polícia séria, com menos burocracia e mais transparência”.
O Manual é resultado de quase um ano de trabalho do Grupo Nacional de Efetivação do Controle Externo da Atividade Policial, instituído pelo CNPG e formado por representantes dos Ministérios Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União.
Após a assinatura de adoção do Manual, o Presidente do CNPG, Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, entregou moção de agradecimento aos membros do Grupo, Promotores de Justiça Celso Leardini, do Distrito Federal e Territórios; Alice de Almeida Freire, de Goiás; Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, do Rio Grande do Sul; Paulo Wunder de Alencar, Coordenador de Segurança e Inteligência do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Isabel Adelaide de Andrade Moura, da Bahia; Wendel Beetoven Ribeiro Agra, do Rio Grande do Norte; e Adriano Alves Marreiros, Promotor de Justiça Militar.
Bandarra destacou a excelência do trabalho realizado pela Comissão, explicando que essa qualidade só pôde ser alcançada graças à competência e à visualização do CNPG. “O CNPG é que tem a possibilidade de ditar e de indicar atividade-fim para ser cumprida em todo o território nacional. Esse Manual nacional contém elementos de atividades mínimas a serem realizados por todos os Promotores, do Oiapoque ao Chuí, da maior à menor cidade do Brasil, fazendo com que tornemos, de forma real, a efetividade e a nacionalidade do nosso Ministério Público”.
E prosseguiu Bandarra, referindo-se ao CNPG: “E está exercendo essa competência com responsabilidade, com a necessária precaução, mas com a devida coragem”.Segundo o Presidente do CNPG, “o controle externo da atividade da atividade policial não significa só cobrança, mas realça também o Ministério Público como indutor das políticas públicas nacionais. Tem como objetivo primeiro que as polícias possam exercer as suas atividades de forma independente, de forma competente, para que tenhamos uma polícia técnica eficiente, em que o delegado possa investigar de acordo com a Lei aquilo que ele deve investigar, e não que ele deixe de investigar em razão de intervenções políticas, politiqueiras ou por conta de corrupção. Controle externo significa fortalecimento da polícia. Mas controle externo significa que essa polícia forte tem que agir dentro da Lei”, concluiu.
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