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STJ lança súmula sobre local de julgamento para o crime de emissão de cheques sem fundos

O projeto de súmula número 405, referente a local de julgamento para os crimes de estelionato em casos de cheque sem fundos, apresentado pelo ministro Edson Vidigal, foi aprovado hoje por 7 a 2 pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça.

A súmula contendo o entendimento do STJ determina que a competência para julgar estelionato praticado com a emissão de cheques sem fundos é do foro do local onde se situa o banco que recusou o cheque. Diz o texto da súmula que terá o número 244: “Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos”.

A adoção de súmulas agiliza a Justiça, pois economiza discussões exaustivas sobre assunto já devidamente examinado.

Para que um assunto seja sumulado é necessário que tenha sido discutido e decidido pela maioria dos membros da Seção com o mesmo resultado por pelo menos duas vezes, ou apenas uma vez, se a decisão tiver sido unânime. Entre os precedentes que deram origem à nova súmula está o Conflito de Competência número 20.880, do Ceará, publicado no dia 17/02/99.

As novas súmulas devem ser publicadas no Diário da Justiça, Seção I, por três vezes seguidas, em datas próximas.

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