Sentença do juiz federal Wellington Cláudio Pinho de Castro, da 4ª Vara, especializada em ações criminais, condenou à pena de dois anos e seis meses de reclusão Reinaldo A. S. J. pelo crime de racismo contra índios praticado por meio do Orkut, a comunidade de relacionamentos que pode ser acessada pela internet. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
É a primeira sentença do gênero proferida pela Justiça Federal no Pará. Como o réu não é reincidente, a pena aplicada não ultrapassa quatro anos de reclusão e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, o juiz federal da 4ª Vara substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos.
Com a substituição da pena, o réu terá de prestar serviços comunitários gratuitos, pelo tempo da pena aplicada, junto à Fundação Nacional do Índio (Funai), durante uma hora de tarefa por dia de condenação. Além disso, Reinaldo foi multado em R$ 20 mil, valor a ser recolhido para instituição que será definida pelo juízo da execução.
Na denúncia oferecida à Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que, em 2007, Reinaldo fazia parte, no Orkut, de uma comunidade denominada “Índios… Eu Consigo Viver Sem”, criada para propagar idéias racistas de forma a inferiorizar os grupos indígenas. O denunciado, segundo o MPF, era membro ativo da comunidade e se manifestou diversas vezes “de forma extremamente racista e preconceituosa, em detrimento da imagem dos indígenas.”
Desculpas – A defesa de Reinaldo argumentou que as mensagens por ele postadas no Orlut não indicam que tivesse ânimo ou vontade de promover preconceitos raciais, tanto que, por causa de sua conduta, chegou até mesmo a chorar, pedindo desculpas. Acrescentou ainda que o réu agiu sem dolo (intenção deliberada de praticar o crime), pois nunca pretendeu induzir ou incitar qualquer pessoa ao preconceito e, desse modo, deveria ser absolvido.
Na sentença, o juiz Wellington Castro diz ter ficado evidente a materialidade do delito em mensagens depreciativas aos índios. Numa delas, é dito o seguinte, ipis literis: “Sou capaz de viver sem os índios porque eles são incapazes, não tem responsabilidade civil, portanto não existem (…) Mas alguns andam de Mercedes-Benz, tem avião etc…. No ponto de vista indígena eu concordo com a política Norte Americana, deveríamos matar todos os índios e passar a estudar a sua história “pos morten”
Segundo o magistrado, o suposto desconhecimento do réu acerca da ilicitude de sua conduta não se sustenta na lógica, uma vez que Reinaldo é “pessoa esclarecida, absolutamente integrada ao meio social e inserida, portanto, na concepção do homem médio, que detém suficiente consciência para discernir sua conduta criminosa”. O simples fato de não ter o réu alterado seu nome na comunidade virtual não é suficiente, segundo a sentença, para demonstrar que ele desconhecia por completo a ilicitude de sua conduta, “principalmente considerando-se que bastaria, para tanto, o dolo eventual. Até porque, se não sabia dessa ilicitude, deveria saber.”
Wellington Castro acrescenta ainda que os motivos são desfavoráveis ao réu, uma vez que ele, sem qualquer justificativa, externou sentimento de desprezo desmedido em desfavor da raça indígena, por preconceito contra a sua origem, hábitos e costumes. “As consequências do crime são graves por disseminar e incitar ideais de intolerância, desprezo e racismo contra a etnia indígena a um universo indeterminado de pessoas, inclusive crianças e adolescentes, sabidamente, assíduos frequentadores do Orkut”, observou o magistrado.