A edição de hoje (4) do Diário do Senado traz publicado ato do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), com as regras que nortearão os trabalhos da Diretoria-Geral e da Secretaria de Recursos Humanos nos processos administrativos que serão instaurados para a exoneração dos 80 servidores contratados por ato secreto. Uma das principais determinações é a suspensão imediata do pagamento da remuneração.
De acordo com o Artigo 2º do ato administrativo, “fica suspenso o pagamento de qualquer remuneração, indenização ou auxílio aos servidores que estavam no exercício dos cargos quando as respectivas nomeações foram anuladas pelo ato do presidente nº 294/2009”.
Nos processos, a Secretaria de Recursos Humanos terá que observar alguns critérios estabelecidos, como a legitimidade da nomeação. O responsável pelo pedido de contratação do servidor por ato secreto – senador ou funcionário efetivo do Senado – terá que apresentar os documentos com o pedido de contratação e o respectivo local de lotação do funcionário comissionado.
Caberá à secretaria analisar se as contratações não ferem impedimentos legais como a prática de nepotismo [emprego de parentes, seja de parlamentar ou servidor efetivo] e se as admissões foram declaradas pelo servidor na época da contratação.
Outro ponto que será observado nos processos administrativos é o comparecimento dos 80 funcionários para trabalhar. Dessa forma, os responsáveis pelos processos analisarão a possível existência de funcionários “fantasmas”.
O ato do presidente do Senado determina que, se for comprovado que alguma contratação foi lesiva ao interesse público pela ilegitimidade na nomeação ou pela irregularidade na prestação dos serviços, caberá à Advocacia-Geral da Casa tomar as providências para ressarcimento aos cofres públicos.
Ontem (3), o diretor-geral, Haroldo Tajra, informou que o número de funcionários comissionados passíveis de demissão pode ser maior do que os 80 já divulgados. Por isso, o órgão continua analisando os casos de contratação por ato secreto para saber se houve má-fé do servidor.