Os policiais militares do Distrito Federal não poderão mais ter acesso livre a eventos artísticos e desportivos. O Conselho Especial do TJDFT julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo Ministério Público, questionando a Lei Distrital 3.060/2002, que previa o ingresso, independentemente da apresentação de carteira funcional.
O tipo de privilégio criado pela norma distrital, segundo os Desembargadores, é “injustificável”, ainda mais quando os policiais não estão no exercício de suas atribuições. A norma é incompatível com o artigo 19 da Lei Orgânica que prevê a impessoalidade e a moralidade como princípios que devem nortear as ações da Administração Pública.
A lei teve projeto de autoria do deputado João de Deus. Como se trata de servidores públicos e seu regime jurídico há inconstitucionalidade do ponto de vista formal, por vício de iniciativa. Isso porque a matéria tem iniciativa obrigatória do governador. Aos parlamentares compete apenas votar o assunto.
Há inconstitucionalidade também do ponto de vista material. De acordo com o Conselho Especial, a lei não atende ao interesse público porque permite o favorecimento de um determinado grupo de servidores em detrimento de toda a população.