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TJ indeniza comerciante agredida por policiais militares

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ negou, por votação unânime, provimento ao recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina e concedeu R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma proprietária de lanchonete e sorveteria, agredida física e verbalmente por policiais militares. Segundo os autos, em março de 2001, PMs entraram em seu estabelecimento, localizado no bairro Próspera, em Criciúma, e revistaram os presentes, porém nada de irregular foi encontrado. Instantes depois, voltaram ao local e iniciaram uma discussão com a proprietária, sob o argumento de que não possuía alvará de funcionamento. No dia seguinte, a licença foi regularizada.

No entanto, dois dias depois, ele retornaram e a agrediram verbal e fisicamente e a seus dois filhos menores, sem qualquer motivo.

Em suas razões, o Estado atribuiu a culpa do ocorrido à autora. Alegou, ainda, a periculosidade do bairro onde está localizado o estabelecimento comercial, no intuito de justificar a ação dos militares. Além disso, argumentou que as constatações do exame de Corpo de Delito seriam anteriores aos fatos em questão. Para os desembargadores, contudo, os policiais aplicaram energia desnecessária, e que não se pode culpar toda uma comunidade pela violência lá instalada. “Não há como falar em estrito cumprimento do dever legal, uma vez comprovado que os agentes usaram força física desmedida, constrangendo moralmente as vítimas”, considerou o relator da matéria, desembargador Vanderlei Romer. (A.C. nº 2005.027870-1)