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Justiça decide que taxa extra na conta de luz é inconstitucional

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou procedente o recurso de um morador de Itaboraí, determinando que ele não pague mais a taxa extra constante nas contas de luz, e receba de volta da Prefeitura de Itaboraí tudo aquilo que já foi pago.

Alcides Conrado de Mello entrou com um recurso na 11ª Câmara Cível contra a cobrança da COSIP, que é uma taxa que aparece nas contas de luz dos moradores da região de Itaboraí, instituída pela lei municipal 1783, de 30/12/2002. De acordo com o relator do recurso, desembargador Cláudio de Mello Tavares, essa cobrança é indevida, pois ofende o art.145, inciso 2º, da Constituição Federal. “A contribuição (COSIP) não pode ter como fato gerador a prestação de um serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte”, escreveu o desembargador na decisão.

O Acórdão reconheceu a inconstitucionalidade da taxa, determinando assim o cancelamento das cobranças e a devolução dos valores pagos ao autor, que chegam a mais de R$ 400,00. Somente o autor da ação será beneficiado pela decisão, pois apenas no caso de ação civil pública é que toda a população teria direito a esse benefício.