A briga jurídica entre o SBT e o comediante Tom Cavalcante sobre as paródias a Sílvio Santos e a programas apresentados por ele teve nova decisão, desta vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Impedido legalmente de analisar provas do processo, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que o recurso apresentado pela defesa de Tom Cavalcanti não pode ser apreciado no Tribunal. Com isso, permanece válida a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) sobre o caso, a qual impediu a Rede Record de apresentar as paródias sob pena de multa.
No STJ, a defesa de Tom Cavalcanti alegou divergência entre a decisão do Tribunal paulista e o posicionamento de outros Tribunais. Esse argumento não foi aceito pelo ministro Noronha, por não ter sido apresentada a comparação jurídica entre as decisões. O processo em si discute direito autoral e ainda cabe recurso da decisão do ministro do STJ tanto ao próprio Tribunal quanto ao Supremo Tribunal Federal, caso seja alegada violação constitucional.
A defesa de Tom Cavalcanti argumentava, no STJ, que a lei que protege os direitos autorais (Lei n. 9.610/98) permite a elaboração de paródia, o que não estaria sendo verificado no processo. Afirmou que estaria sendo feita uma imitação de maneira respeitosa e “demonstrando apenas o que tantos outros comediantes fazem há anos, ou seja, a paródia de Sílvio Santos”. Disse que as decisões anteriores estariam violando a Constituição no que tange à liberdade de expressão, além de artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil.
A ação
Inicialmente, o SBT e Senor Abravanel (conhecido artisticamente como Sílvio Santos) ingressaram com ação cautelar na Justiça paulista para que fosse determinado à emissora Record e a Tom Cavalcante que não mais produzissem, gerassem e transmitissem os sons e imagens que compunham o quadro denominado “Qual é a Música”, do programa Show do Tom. Eles obtiveram liminar proibindo a paródia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O SBT e Sílvio Santos recorreram, então, ao TJ/SP, pleiteando o aumento do valor da multa e pedindo que a proibição fosse estendida ao quadro “Gentalha que Brilha”, uma paródia do original “Gente que Brilha”, do SBT. Também pediu que fosse preservada da imitação a imagem de Sílvio Santos, incluindo seu timbre de voz e indumentária, que estariam sendo utilizados de forma depreciativa e irônica. Uma nova liminar foi concedida nos termos do pedido, porém, sem majoração da multa.
Consta dos autos que tanto o quadro “Qual é a Música” como “Gente que Brilha” têm registro de patente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O TJ/SP levou em consideração que o Código Civil de 2002 (artigo 20) protege a utilização da imagem de uma pessoa, salvo se autorizada e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.