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Paciente que continuou usando óculos após cirurgia da miopia será indenizada

Médico deverá pagar à paciente indenizações decorrentes de erro cometido em cirurgia para correção de miopia e astigmatismo por meio do procedimento “ceratotomia radial e astigmática”. A imperícia e negligência no uso da técnica acarretou diminuição da acuidade visual da autora da ação, que desenvolveu um quadro clínico de hipermetropia e glaucoma secundário.

Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a decisão de 1º Grau, considerando que não foi atingido o resultado pretendido pela demandante: o abandono do uso de óculos. Determinou a reparação de R$ 2,4 mil, gastos em nova cirurgia laser corretiva, com outro profissional. Ela deverá receber, ainda, R$ 20 mil por danos morais.

O médico e a Clínica Guarienti Ltda., de sua propriedade, apelaram pedindo a reforma da sentença. Conforme o relator, Desembargador Odone Sanguiné, laudo oftamológico elaborado por perito concluiu que o procedimento utilizado pelo réu era adequado ao fim pretendido, ou seja, a correção da miopia e astigmatismo. “No entanto, o demandado realizou incisões em desacordo com a técnica”, reforçou.

Para minimizar as seqüelas da paciente, outro profissional, realizou procedimento cirúrgico, denominado “Eximer Laser” com técnica “Lasik”. Para a compensação dos prejuízos materiais, o magistrado considerou o valor despendido com essa nova intervenção.

Ratificando o montante do dano moral, salientou que a autora é professora estadual e pode apresentar dificuldades em tarefas realizadas em horário noturno, em situações de pouca ou muita iluminação, e também conduzir veículo à noite.

Participaram do julgamento, realizado em 11/7, os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Tasso Caubi Soares Delabary.