Todos os prazos processuais ficam suspensos na secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entre os dias 2 e 31 de julho. Eles voltam a fluir a partir do dia 1º de agosto. Portaria assinada pelo diretor-geral do STJ, Miguel Augusto de Campos, em cumprimento ao Regimento Interno, disciplina a determinação.
A suspensão dos prazos está prevista no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar n.º 35/79 e nos artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ.
O semestre judicante se encerra com sessão da Corte Especial nesta sexta-feira, dia 29. A sessão começa às 9h. Órgão máximo em se tratando de julgamento, o colegiado é composto pelo presidente, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho; pelo vice-presidente, ministro Francisco Peçanha Martins; pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha; pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp, além dos seis ministros mais antigos de cada uma das três Seções em que se divide o Tribunal.
A portaria que trata da suspensão dos prazos foi publicada na edição do último dia 18 no Diário da Justiça
Íntegra:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇASECRETARIA DO TRIBUNAL
PORTARIA Nº 72, DE 14 DE JUNHO DE 2007
Suspende os prazos para recursos no mês de julho.
O DIRETOR-GERAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição prevista no art. 93, IX, “b”, do Regulamento da Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 2 de julho de 2007, voltando a fluir em 1º de agosto de 2007, em virtude do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar n.º 35/79 e arts. 81 e 106 do Regimento Interno.Miguel Augusto Fonseca de Campos