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STJ considera legal cobrança de assinatura básica de telefone

A empresa Brasil Telecom conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão da decisão que considerou ilegal a cobrança de assinatura básica mensal no serviço de telefonia fixa de um consumidor gaúcho. O ministro presidente, Raphael de Barros Monteiro Filho, entendeu que o não-pagamento da tarifa básica residencial colocaria em risco a operacionalidade do sistema, o que atingiria o interesse do próprio usuário e da população em geral.

O pedido de suspensão do Acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) foi apresentado pela empresa sob a alegação de que a medida, aliada a outras decisões no mesmo sentido, causaria grave lesão à ordem e à economia. A Brasil Telecom argumenta que a cobrança é admitida pela Lei Geral de Telecomunicações e pela Resolução 85/98 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com a concessionária, a simples disponibilização do serviço aos consumidores tem um custo, que não pode ser suportado pela empresa.

Além de considerar o risco de dano inverso à população, o ministro Barros Monteiro destacou que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato entre usuário e concessionária fica ameaçado sem a contrapartida, o que pode comprometer todo o sistema de telefonia, diante da falta de investimentos no setor. Quase 200 pedidos de suspensão foram apresentados simultaneamente ao STJ em razão de milhares de processos que enfocam essa mesma matéria, especialmente no Rio Grande do Sul.

Dados da Brasil Telecom dão conta de que a arrecadação anual com assinatura básica é de aproximadamente R$ 3,5 bilhões. A empresa vem gastando R$ 8 milhões para acompanhar 90 mil processos sobre o tema, sendo que a procedência de todas as ações implicaria um custo de R$ 360 milhões.

A decisão do presidente do STJ suspende os efeitos do Acórdão que havia beneficiado o consumidor Albino Angelo Pastre até o seu trânsito em julgado, isto é, quando não é mais possível nenhum recurso. A Primeira Seção do STJ analisa, desde o dia 23 de maio, o primeiro recurso especial sobre o assunto, julgamento que definirá a posição do Tribunal acerca da cobrança (REsp 911802).