Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência do juiz da 1ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro para julgar as ações referentes à falência da Varig. A 1ª Vara sucedeu a 8º Vara Empresarial, que, por decisão liminar do próprio STJ, já estava processando as ações da empresa.
O conflito de competência foi suscitado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro porque as Justiças estadual e trabalhista declararam-se competentes para julgar a ação proposta na Justiça do Trabalho pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e associações de comissários, mecânicos de vôo e pilotos da Varig e da Nordeste Linhas Aéreas. Na ação foi pedido o bloqueio dos US$ 75 milhões levantados com o leilão da Unidade Produtiva da Varig (UPV) como garantia de pagamento das ações trabalhistas.
Em seu voto, o ministro Ari Pargendler ressaltou que somente o Tribunal de Justiça estadual poderá rever a decisão judicial que livrou a empresa Aéreo Transportes Aéreos S/A – subsidiária da Varig Log e arrematante da Unidade Produtiva da Varig – de arcar com as despesas trabalhistas. O juiz da 8ª Vara Empresarial se recusou a cumprir a decisão do juiz da 33ª Vara do Trabalho, que havia determinado o bloqueio do dinheiro. O ministro Ari Pargendler ressaltou que tal exigência não constava no edital do leilão.
Caso seja mantida a decisão de primeiro grau, a empresa Aéreo Transportes Aéreos S/A poderá continuar a dispor do capital destinado ao plano de recuperação da empresa.
Leilão da UPV
O leilão da Unidade Produtiva da Varig foi realizado no dia 20 de julho, tendo sido vencedora a Aéreo, que assumiu diversas obrigações, entre as quais o aporte de US$ 75 milhões, depositado perante o juiz da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Alegando que vários trabalhadores foram dispensados sem o recebimento de qualquer parcela trabalhista prevista em lei, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Aéreo do município do Rio de Janeiro SIMARJ e o Sindicato dos Aeroviários do Amazonas entraram na Justiça pedindo o bloqueio do valor para a garantia do pagamento dos créditos trabalhistas dos substituídos.
O juiz da 33ª Vara do Trabalho concedeu uma liminar determinando o bloqueio. Na reclamação com pedido de liminar dirigida ao STJ, a Aéreo protestou contra a concessão. “A recuperação judicial está norteada por outros princípios, mas parece razoável que ela ficaria comprometida se os bens da empresa pudessem ser arrestados pela Justiça do Trabalho”, alegou a defesa. “Sem a disponibilidade do citado valor, a UPV não terá condições de ser mantida em operação, comprometendo não só o resultado do leilão realizado no dia 20 de julho, como também o próprio resultado do processo de recuperação judicial”, acrescentou.