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Editores também são responsáveis pela publicação de matérias jornalísticas ofensivas, reafirma STJ

Seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma reforçou o entendimento de que jornalistas-editores também respondem pelos danos causados pela publicação de matérias jornalísticas ofensivas. Para o relator, ministro Ari Pargendler, não se pode responsabilizar unicamente a empresa jornalística, “todos devem responder pelas conseqüências”, defende.

O assunto foi decidido à unanimidade no recurso apresentado pelo diretor de redação Luiz Fábio Campana contra o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que decidiu em favor do procurador-geral do município de Curitiba à época, Giovani Gionedis. O procurador moveu processo de reparação de danos e responsabilidade civil contra o jornalista por ofensa à honra.

A Terceira Turma não aceitou o argumento do jornalista de que não possuía qualquer gerência sobre os artigos publicados por estar subordinado ao diretor e editor-chefe do jornal. Ao contrário, os ministros ratificaram a decisão do Tribunal local de que “o diretor de redação ou editor é responsável pelos danos decorrentes das reportagens sobre as quais detenha a capacidade de vetar ou interferir, no ofício de zelar pela linha editorial do jornal, ainda que subscritas por outros jornalistas”.