O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) poderá ser alterado para permitir a instalação de películas mais escuras nos vidros dos veículos automotores. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (11) parecer favorável do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) ao projeto de lei (PLC 5/07) que introduz as modificações na atual legislação (Lei 9.503/97).
Pelo projeto, a aplicação de películas de proteção contra raios solares nas áreasenvidraçadas dos veículos automotores será permitida “se a reflexibilidade da luz externa visível não for superior a 30% do total da luz recebida”, observadas os seguintes parâmetros: percentual de luz que atravessa o conjunto vidro-película não inferior a 70% no pará-brisa, 28% nos vidros laterais dianteiros e 15% nos demais vidros.
Em veículos especiais de socorro, segurança e outros definidos na lei, a película poderá ser ainda mais escura, desde que haja imposição médica. Além disso, todos os veículos que usam materiais em suas áreas envidraçadas deverão possuir espelhos retrovisores externos, direito e esquerdo.
O projeto determina ainda que, no pará-brisa, a transmissão de luminosidade do conjunto de vidro-película não seja inferior a 15% na faixa superior até 25 cm de altura. Para evitar ainda que o pára-brisa e a traseira dos veículos possam desviar a atenção dos condutores, fica proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra nesses locais, a não ser que seja comprovado que não há riscos à segurança de trânsito.
PuniçãoPara os condutores que dirigirem com os vidros total ou parcialmente cobertos por painéis decorativos ou pinturas, bem como por películas que reflitam mais de 30% da luz ou cuja transmissão da luminosidade seja inferior ao estabelecido na lei, o projeto prevê três punições: classificação da infração como “grave”, multa e retenção do veículo para regularização.
O relator da matéria lembra que a atual legislação é mais rigorosa com relação às regras de utilização da película em veículos. Ele explica, em seu parecer, que a Resolução 73/98, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determinou que a transmissão luminosa do conjunto de vidro-película não pode ser inferior a 75% no pára-brisae a 70% nos vidros das janelas das portas dianteiras esquerda e direita e nos quebra-ventos fixos ou basculantes.
Para Valadares, a redução nos parâmetros não oferece risco à segurança do trânsito e ainda constitui medida de proteção aos ocupantes dos veículos.
– Afinal, quanto menos visível estiver o cidadão no interior do veículo, menos vulnerável à ação dos bandidos que atuam no trânsito das grandes cidades brasileiras – justificou Valadares .
O projeto será ainda votado em Plenário.