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Unimed terá de pagar indenização de R$ 42 mil e tratamento a cliente

A Unimed São Gonçalo – Niterói foi condenada a pagar indenização de R$ 42 mil – equivalente a 120 salários mínimos – por danos morais a Paulo Caetano Rodrigues Horta. A empresa negou-se a autorizar um tratamento de radioterapia, denominado braquiterapia, o qual o cliente precisava submeter-se e que estava previsto no contrato. A decisão do juiz Alberto Republicano, em exercício na 9ª Vara Cível de Niterói, determina ainda que a empresa autorize e custeie o tratamento de Paulo, que sofre de câncer de próstata, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

O juiz analisou os inúmeros laudos médicos que indicam a necessidade de urgência de realização do procedimento, além de verificar que tal cobertura e custeio estão previstos no artigo 23, inciso VII, alínea c, do contrato da Unimed. “A boa-fé, elemento primordial nos contratos de seguro saúde e que deve existir não só no momento da celebração, mas persistir durante toda a sua execução, não vem sendo observada pela ré. Muito pelo contrário, é evidente a má-fé da parte ré que sequer se preocupa com o risco de morte evidente sofrido pelo autor”, declarou.

Segundo o juiz, o perito afastou qualquer dúvida existente de que o tratamento por braquiterapia não é modalidade experimental, mencionando a portaria 3.535 do Ministério da Saúde. “Saliente-se, mais uma vez, que a negativa de assistência, sob este fundamento, fere o Código de Defesa do Consumidor. Por qualquer ângulo que se analise a questão, forçoso admitir assistir inteira razão ao autor, sendo imperioso reconhecer a existência dos danos morais alegados”, concluiu.

A Unimed São Gonçalo – Niterói alegou que Paulo não apresentou nenhum laudo médico demonstrando a urgência do atendimento, além de o pedido não estar enquadrado nos casos de emergência, não podendo ser acolhido por ausência do direito invocado.